Delimitação de Áreas de Preservação Permanente determinadas pelo relevo

aplicação da Legislação Ambiental em duas microbacias hidrográficas no estado de Goiás

Autores

  • Raphael de Oliveira Borges Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) https://orcid.org/0000-0002-7501-5253
  • Cleuler Barbosa das Neves Universidade Federal de Goiás(UFG)
  • Selma Simões de Castro Universidade Federal de Goiás (UFG)

DOI:

https://doi.org/10.35699/2237-549X..13244

Palavras-chave:

Áreas de Preservação Permanente, Legislação Ambiental, Uso do Solo, Ribeirão João Leite, Ribeirão Extrema

Resumo

O presente artigo discute a interpretação e aplicação da legislação na determinação dos limites das Áreas de Preservação Permanente relacionadas ao relevo. O objetivo consistiu em indicar todas as categorias previstas, em duas microbacias hidrográficas, a do Ribeirão João Leite e a do Ribeirão Extrema, mananciais de abastecimento de dois centros urbanos: Goiânia-GO e Barro Alto-GO. Foram mapeadas oito categorias de APP nas duas bacias: faixas de 30m e 50m nos cursos d’água; faixas de lagoas/reservatórios; raio de 50 m nas nascentes; recuo de 100 m nas bordas de tabuleiros; topos de morro; linhas de cumeada e as escarpas. Também se elaborou mapas de uso e ocupação das duas bacias, para cruzamento com as APP. Constatou-se que na bacia do Ribeirão João Leite, apenas 22,23% encontra-se recobertos por remanescentes, e verificam-se o predomínio das pastagens, com 65% da área. No Ribeirão Extrema, 43,62% estão cobertos por remanescentes, e também há predomínio das pastagens, 48,34%. Em relação às APP, no Ribeirão João Leite, correspondem a 18,25% de sua área, já no Ribeirão Extrema, 26,82%, a classe dos topos de morro predomina em ambas. Percebe-se uma discrepância nos padrões de uso e ocupação, no Ribeirão João Leite 62,07% das APP estão sob uso, já o Ribeirão Extrema apresenta 78,2% de preservação das APP. As categorias mais “respeitadas” correspondem as APP “geomorfológicas”, principalmente pela declividade, já as faixas dos cursos d’água e reservatórios são as mais atingidas.

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Biografia do Autor

Raphael de Oliveira Borges, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM)

Raphael de Oliveira Borges é Analista Ambiental do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM, Doutorando em Geografia da Universidade Federal de Goiás – UFG.

Cleuler Barbosa das Neves, Universidade Federal de Goiás(UFG)

Cleuler Barbosa das Neves é Professor Adjunto da Faculdade de Direito e no programa de mestrado em Direito Agrário, ambos da UFG, Doutor em Ciências Ambientais pela Universidade Federal de Goiás – UFG.

Selma Simões de Castro, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Selma Simões de Castro é Professora Titular de Geografia Física do Instituto de Estudos Sócio-Ambientais – IESA e no Programa de Doutorado em Ciências Ambientais – CIAMB, ambos da UFG.

Referências

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Publicado

2008-12-01 — Atualizado em 2022-10-19

Versões

Como Citar

Borges, R. de O., Neves, C. B. das, & Castro, S. S. de. (2022). Delimitação de Áreas de Preservação Permanente determinadas pelo relevo: aplicação da Legislação Ambiental em duas microbacias hidrográficas no estado de Goiás. Revista Geografias, 4(2), 7–14. https://doi.org/10.35699/2237-549X.13244 (Original work published 1º de dezembro de 2008)

Edição

Seção

Artigos