Municipalização do Esporte e do Lazer
DOI:
https://doi.org/10.35699/2447-6218.2017.1699Palavras-chave:
Esportes, Atividades de Lazer, Políticas PúblicasResumo
Desde a sua criação (2003), o Programa Esporte e Lazer da Cidade vem sendo implantado e desenvolvido com o objetivo de contribuir para a efetivação de uma política púbica e social que atenda às necessidades por esporte recreativo e de lazer da população brasileira. Neste sentido, para além de garantir o financiamento, almeja promover significativas transformações, sintonizadas com identidades e necessidades locais, buscando auxiliar na superação do caráter assistencialista e descontinuado das políticas públicas de esporte e lazer. Frente a esses objetivos, fomenta a municipalização do esporte e do lazer, como meio para a superação do modelo vigente de políticas de governo, visando a seguridade que as políticas de Estado podem vir a garantir. Neste sentido, este artigo aborda importantes temas relacionados a municipalização e apresenta a tentativa particular do PELC de Ivoti – RS.
Downloads
Referências
ABRÚCIO, Fernando Luiz. A Coordenação Federativa no Brasil: A Experiência do Período FHC e os Desafios do Governo Lula. Revista de Sociologia e Política, 2005.
ARRETCHE, M. T. S; RODRIGUEZ, V. Descentralização das políticas sociais no Estado de São Paulo. São Paulo: FUNDAP, 1998.
______. Demos-Constraining or Demos-Enabling Federalism? Political Institutions and Policy Change in Brazil. Journal of Politics in Latin America, v.5, 2013, 38-57 p.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição República Federativa do Brasil, 1998. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
______. Ministério do Esporte. Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e Lazer. Manual de orientação do Programa Esporte e Lazer da Cidade. Brasília: ME/SNDEL, 2004.
______. Lei n. 9.615 de 24 de março de 1998. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 25 mar. 1998. p. 1-7.
______. Lei n. 10.257 de 10 de julho de 2001. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 11 jul. 2001. p. 1-2.
______. Decreto n. 7.508 de 28 de junho de 2011. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 29 jun. 2011. p. 1-3.
______. Portaria n. 545 de 20 de maio de 1993. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 mai. 1993. p. 6961-6965.
CASTELLANI FILHO, Lino (Org.). “O projeto social esporte e lazer da cidade: da elaboração conceitual à sua implementação”. In: Gestão e política de lazer: a formação de agentes sociais. Campinas: Autores Associados, 2007.
_______. Diretrizes do Programa Esporte e Lazer da Cidade. Brasília: Ministério do Esporte, 2014.
MINISTÉRIO DO ESPORTE. Secretaria Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social. Diretrizes do Programa Esporte e Lazer da Cidade. Brasília: Ministério do Esporte, 2012. Disponível em: https://projetopstbrasil.uem.br/portal/pt-br/institucional/diretrizes/289-diretriz-pelc-2012?r=1&width=1366 Acesso em: 25 set. 2017.
MINISTÉRIO DO ESPORTE. Secretaria Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social. Diretrizes do Programa Esporte e Lazer da Cidade. Brasília: Ministério do Esporte, 2014. Disponível em: https://projetopstbrasil.uem.br/portal/pt-br/institucional/diretrizes/293-diretriz-pelc-2014?r=1&width=1366 Acesso em: 25 set. 2017.
SATO, Ademar K. O interesse pela Descentralização. SEMINÁRIO MUNICIPALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Anais... Organização de Alexandre Carlos de A. Santos e Roamy Conde Garcia. Convênio IBAM/IPEA/ENAP, Rio de Janeiro, Brasil, 1993.
PENFOLD-BECERRA,M. Towards a Politcal Theory of Decentralization: Passing the Ball in Venezuela, 1998 [online] Disponível em: map43@columbia.edu. Acesso em: 18 nov. 1998.
VIEIRA, Larissa Souza. Estudo sobre a Gestão do Programa Esporte e Lazer da Cidade. Brasília: Gráfica e Editora Ideal 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2017 LICERE - Revista do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos do Lazer
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.