A vigilância: exercício paradoxal da liberdade
DOI:
https://doi.org/10.17851/1983-3636.13.2.225-240Palavras-chave:
democracia, paradoxo, sociedade de controle, vigilância.Resumo
Este ensaio busca analisar acerca do modo como dois princípios fundamentais que definem os regimes democráticos, a liberdade e a igualdade, encontram-se eminentemente ligados à necessidade de dispositivos de controle social e de vigilância. Nossa hipótese é de que quanto mais se pensa o modelo democrático segundo a radicalização desses princípios, mais, paradoxalmente, os dispositivos de controle e de vigilância são pensados como necessários à manutenção dos mesmos princípios. Nesse caso, tal necessidade se expressaria em termos de distribuição igualitária da responsabilidade pelo controle e pelo vigiar, tipificando, desse modo, ações passíveis de serem consideradas representativas das democracias de inspiração liberal.
Referências
DUCROT, O.; TODOROV, T. Dictionnaire encyclopédique des sciences du langage. Paris: Editions du Seuil, 1972.
FOESSEL, M. État de Vigilance. Critique de la banalité sécuritaire. Paris: Le Bord de l’Eau, 2010.
FOUCAULT, M. Surveiller et Punir. Paris: Gallimard, 1975.
GRIMAL, P. Os erros da Liberdade. Campinas: Papirus, 1990.
HANSEN, M. H. The athenian democracy in the age of Demosthenes: structure, principles and ideology. Oklahoma: University of Oklahoma Press Norman, 1999.
LEFORT, C. Pensando o Político. Ensaios sobre a democracia, revolução e liberdade. São Paulo: Paz e Terra, 1991.
MUSTI, D. Demokrátia: origini di un’idea. Roma: Laterza, 2013.
RANCIÈRE, J. La haine de la democracie. Paris: La Frabrique, 2005.
SIMONDON, G. Du mode d’existence des objets techniques. Paris: Aubier, 1958.