(Autonomia do) Direito e desacordos morais

Autores

  • Lenio Luiz Streck RS - Unisinos
  • Gilberto Morbach RS - Unisinos

Resumo

“Ações afirmativas são justas ou injustas?” “O aborto deve ser permitido ou proibido?” “O Estado deve intervir no que diz respeito à distribuição de renda?”; são muitas as perguntas que ilustram nossos constantes desacordos morais. Em sociedades (cada vez mais) fragmentadas e plurais, é natural que agentes com as mais diversas concepções acerca de conceitos, definições e proposições morais discordem entre si. Partindo desse pressuposto, e, através de uma revisão bibliográfica sob o “método” fenomenológico- -hermenêutico, tomando como base uma releitura (i) do diagnóstico de Alasdair MacIntyre quanto à natureza dos desacordos morais e (ii) das diferentes respostas de Ronald Dworkin e Jeremy Waldron com relação ao papel do Direito nesse cenário, o presente ensaio pretende investigar (i) em que medida os insights de MacIntyre acerca da filosofia moral podem também servir à filosofia jurídica e, com isso, (ii) qual é, de fato, o papel do Direito em face dos desacordos. A pesquisa aponta à ideia de que tanto a busca por uma resolução democrática dos desacordos quanto a melhor interpretação de nossa prática jurídica exigem um elevado grau de autonomia do Direito.

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Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck, RS - Unisinos

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS) e da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ) e Professor Visitante da Universidade Javeriana de Bogotá, da Universidade de Málaga e da Universidade de Lisboa.

Gilberto Morbach, RS - Unisinos

Mestrando em Direito Público, como bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos/RS). Bacharel em Direito pela Universidade Feevale/RS. Membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).

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Publicado

2019-11-22

Edição

Seção

Artigos