(Autonomia do) Direito e desacordos morais
Résumé
“Ações afirmativas são justas ou injustas?” “O aborto deve ser permitido ou proibido?” “O Estado deve intervir no que diz respeito à distribuição de renda?”; são muitas as perguntas que ilustram nossos constantes desacordos morais. Em sociedades (cada vez mais) fragmentadas e plurais, é natural que agentes com as mais diversas concepções acerca de conceitos, definições e proposições morais discordem entre si. Partindo desse pressuposto, e, através de uma revisão bibliográfica sob o “método” fenomenológico- -hermenêutico, tomando como base uma releitura (i) do diagnóstico de Alasdair MacIntyre quanto à natureza dos desacordos morais e (ii) das diferentes respostas de Ronald Dworkin e Jeremy Waldron com relação ao papel do Direito nesse cenário, o presente ensaio pretende investigar (i) em que medida os insights de MacIntyre acerca da filosofia moral podem também servir à filosofia jurídica e, com isso, (ii) qual é, de fato, o papel do Direito em face dos desacordos. A pesquisa aponta à ideia de que tanto a busca por uma resolução democrática dos desacordos quanto a melhor interpretação de nossa prática jurídica exigem um elevado grau de autonomia do Direito.