O dever fundamental de obedecer às leis e a Desobediência Civil: uma análise do Artigo 33 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

Autores

  • Anselmo Laghi Laranja Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
  • Daury Cesar Fabriz Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Resumo

Tradicionalmente, a desobediência civil tem sido compreendida, à luz dos pressupostos do direito contemporâneo, a partir de duas abordagens. A primeira considera que se trata de um fenômeno estritamente político e, em todos os casos, é considerado ato ilícito. Essa perspectiva não consegue resolver o problema do uso discricionário ou subjetivo da desobediência civil. A segunda fundamenta a desobediência civil, do ponto de vista jurídico, com base em princípios democráticos. Essa fundamentação, por sua vez, encontra empecilho nos casos em que as cortes constitucionais dos Estados consideram a norma desobedecida constitucionalmente adequada.  No presente artigo, analisa-se o sistema interamericano de direitos humanos e o dever humano de obediência às leis, presente no art. 33 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e defende a hipótese de que o processo de internacionalização do direito permite a elaboração de uma terceira abordagem, capaz de responder as críticas formuladas às abordagens anteriores e apresentar um parâmetro intersubjetivo de avaliação dos casos de desobediência civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Anselmo Laghi Laranja, Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Colatina (1990) e mestrado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo (2005). Doutorando em Direito e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Atualmente é professor da Faculdade Novo Milênio e juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria geral do processo civil, direito processual civil, direitos humanos, exclusão social, violência e identidade, idoso e corrupção. 

Daury Cesar Fabriz, Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Possui graduação em Direito pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha (1988), graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (1994), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1998) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001). Atualmente é advogado - Fabriz, Ulhoa & Advogados Associados, presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos, professor doutor nível I da Faculdade de Direito de Vitória e professor associado III da Universidade Federal do Espírito Santo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direitos fundamentais, direito constitucional, deveres fundamentais e democracia.

Downloads

Publicado

2018-11-15

Edição

Seção

Artigos