O uso de precedentes estrangeiros e a declaração de Estado de Coisas Inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Supremo Tribunal Federal declarou, em 2015, o Estado de Coisas Inconstitucionais (ECI) no Brasil por meio do julgamento da medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 347. Reconheceu-se a existência de um quadro de violação massiva dos direitos fundamentais de presos no sistema carcerário nacional, inovando, assim, o controle abstrato de constitucionalidade no Brasil. Foi feita expressa invocação de precedente da Corte Constitucional Colombiana, que criou e desenvolveu o ECI por sua jurisprudência. Com essa decisão, o Supremo adotou prática cada vez mais comum em várias cortes de competência constitucional pelo mundo, consistente em invocar precedentes estrangeiros. O presente artigo se propõe, então, a analisar essa prática do uso de precedentes estrangeiros, descrevendo as principais correntes teóricas a respeito e propor um modelo próprio, que traga os parâmetros adequados para uma prática correta e ajustada à realidade brasileira. Conclui-se que esses critérios são de ordem hermenêutica e substancial e evidenciam que o Supremo Tribunal Federal não os observou por completo quando da declaração do Estado de Coisas Inconstitucionais, sendo um dos motivos para a baixa eficácia da decisão, inclusive enquanto precedente interno.Downloads
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