Margem de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte local e regional: uma estratégia de regulação estatal desenvolvimentista
Resumo
O presente ensaio versa sobre o papel regulatório efetuado pelo Estado Brasileiro a partir das licitações públicas e dos contratos administrativos. Dentro deste contexto e concretizando o dever constitucional de propiciar um tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, atualmente estas possuem inúmeros benefícios nos certames conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006, o que lhes permite uma concreta vantagem em comparação com as demais pessoas jurídicas. A Lei Complementar nº 147/2014, ao modifcar parte da Lei Complementar nº 123/2006, criou a margem de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais, o que per si externou também a preocupação no fomento ao desenvolvimento socioeconômico local ou regional. Contudo, no âmbito federal, o Decreto Federal nº 8538/2015 ao regulamentar acitada margem de preferência deturpou o sentido da previsão legal, incorrendo em ilegalidade quando da regulamentação
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