Algumas considerações sobre a noção de contrapoderes sociais - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2012v105p79

Autores

  • Carlos Miguel Herrera

Resumo

Este ensaio se interroga sobre a ideia decontrapoderes sociais no Direito Constitucional, emparticular à luz dos movimentos de protesto socialque se generalizaram nos últimos dois anos em inúmeros países sob o nome de “indignados”. A noçãode contrapoderes sociais aparece assim como específicae distinta de outras ideias afins, como direitoà resistência ou desobediência civil, sem esquecer atradicional expressão da autolimitação de poderes.Acima de tudo, os contrapoderes sociais abrem novasperspectivas para a construção de um Direito Constitucionalrenovado.

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Publicado

2013-02-05

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Artigos