Algumas considerações sobre a noção de contrapoderes sociais - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2012v105p79

Auteurs

  • Carlos Miguel Herrera

Résumé

Este ensaio se interroga sobre a ideia decontrapoderes sociais no Direito Constitucional, emparticular à luz dos movimentos de protesto socialque se generalizaram nos últimos dois anos em inúmeros países sob o nome de “indignados”. A noçãode contrapoderes sociais aparece assim como específicae distinta de outras ideias afins, como direitoà resistência ou desobediência civil, sem esquecer atradicional expressão da autolimitação de poderes.Acima de tudo, os contrapoderes sociais abrem novasperspectivas para a construção de um Direito Constitucionalrenovado.

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Publiée

2013-02-05

Numéro

Rubrique

Artigos