O direito penal nos contos de fadas
Uma análise do conto "a bela adormecida"
Palavras-chave:
contos de fadas, Direito penalResumo
Os contos de fadas se difundiram pela Europa através da tradição oral, impulsionados pela publicação de grandes coletâneas de histórias, já no século XIX. Antes de se voltarem para o entretenimento infantil, destinavam-se ao público adulto. Só com a evolução do conceito de infância para algo mais próximo do que hoje se conhece, é que houve uma necessidade de refinar seu enredo para o público infantil. Não obstante as sucessivas edições, mesmo as versões atuais, consideradas adequadas às crianças, guardam ainda resquícios do passado mais violento das historinhas de ninar.Assim, ao trazer um ponto de vista do direito penal sobre um tema já debatido em trabalhos de outras áreas do conhecimento, objetiva-se comprovar que, do “era uma vez” até o previsível “felizes para sempre”, as histórias eram –e em menor medida, ainda são –repletas de crimes. Para tanto, serão analisadas as versões de quatro contos clássicos escritos entre os séculos XVII e XIX, pelos Irmãos Grimm e Giambattista Basile. Pretende-se, assim, identificar situações problema e, a partir da descrição fornecidapela história, proceder à sua capitulação nos artigos pertinentes no Código Penal Brasileiro.
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