Notice and take down

Ponderações sobre o sistema

Autores

  • Igor Carvalho Ulhôa Faria UFMG Autor

Palavras-chave:

notice and take down, Responsabilidade civil, Liberdade de expressão

Resumo

A responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdo disponibilizado por terceiros na internet está prevista no Marco Civil da Internet, Lei n. 12.965/2014. A responsabilidade por infrações a direito de autor na internet, em conteúdo disponibilizado por terceiro, todavia, deve ser tratada em lei específica. A jurisprudência construiu entendimentos que aproximam a responsabilidade civil no Brasil do sistema norte-americano notice-and-takedown, especialmente por rechaçar a responsabilidade objetiva dos provedores de serviços na internet. O presente artigo pretende esboçar as semelhanças e diferenças entre as soluções adotadas pelos ordenamentos jurídicos dessas nações e analisar em que medida são atendidas as demandas dos autores e dos provedores de serviços na internet. Pretende-se analisar, ainda, como o notice-and-takedown se compatibiliza com outras normas, como o princípio da reparação integral e a liberdade de expressão

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Biografia do Autor

  • Igor Carvalho Ulhôa Faria, UFMG
    Advogado Cível na Vanzin & Penteado Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Digital pela Fundação Escola Superior do Ministério Público/RS. Graduado em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais. Atuou como advogado-orientador em Direito Civil na Divisão de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito da UFMG de 2017 a 2020.      

Publicado

2025-06-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Notice and take down: Ponderações sobre o sistema. (2025). Revista Brasileira De Prática Jurídica, 3(1). https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpj/article/view/59661