TRIBUNAL DO JÚRI: ORIGEM, TRANSFORMAÇÕES E PERSPECTIVAS NO DIREITO COMPARADO
Palavras-chave:
Tribunal do Júri. Direito comparado. Participação Popular. Processo Penal; Direitos FundamentaisResumo
O presente artigo analisa a evolução histórica do Tribunal do Júri, desde suas manifestações embrionárias em sociedades antigas até sua consolidação no ordenamento jurídico brasileiro perpassando pelo direito comparado. O objetivo central consiste em compreender como a participação popular no julgamento de crimes, especialmente os dolosos contra a vida, tornou-se um pilar democrático e constitucional no Brasil. Para tanto, foi adotada pesquisa bibliográfica de cunho histórico e jurídico, com base em doutrina especializada e documentos normativos. Os resultados apontam que o modelo brasileiro se diferencia pela restrição de competência e pela soberania dos veredictos, ao mesmo tempo em que enfrenta críticas quanto à representatividade social dos jurados e à ausência de fundamentação das decisões. A pesquisa conclui que o Tribunal do Júri, apesar de limitações estruturais, permanece como expressão concreta da democracia participativa no processo penal e como instrumento de contenção do poder punitivo estatal.
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