TRIBUNAL DO JÚRI: ORIGEM, TRANSFORMAÇÕES E PERSPECTIVAS NO DIREITO COMPARADO

Autores

Palavras-chave:

Tribunal do Júri. Direito comparado. Participação Popular. Processo Penal; Direitos Fundamentais

Resumo

O presente artigo analisa a evolução histórica do Tribunal do Júri, desde suas manifestações embrionárias em sociedades antigas até sua consolidação no ordenamento jurídico brasileiro perpassando pelo direito comparado. O objetivo central consiste em compreender como a participação popular no julgamento de crimes, especialmente os dolosos contra a vida, tornou-se um pilar democrático e constitucional no Brasil. Para tanto, foi adotada pesquisa bibliográfica de cunho histórico e jurídico, com base em doutrina especializada e documentos normativos. Os resultados apontam que o modelo brasileiro se diferencia pela restrição de competência e pela soberania dos veredictos, ao mesmo tempo em que enfrenta críticas quanto à representatividade social dos jurados e à ausência de fundamentação das decisões. A pesquisa conclui que o Tribunal do Júri, apesar de limitações estruturais, permanece como expressão concreta da democracia participativa no processo penal e como instrumento de contenção do poder punitivo estatal.

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Biografia do Autor

  • JONDERSON GUILHERME DE OLIVEIRA RIBEIRO

    Graduado em Administração. MBA em Finanças Empresariais. Graduando em Direito e Filosofia. Especialista em educação. 

  • FELIPE JOSÉ DIAS BICALHO

    Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia. Especialista em Advocacia Criminal. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Advogado.

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Publicado

2026-03-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

TRIBUNAL DO JÚRI: ORIGEM, TRANSFORMAÇÕES E PERSPECTIVAS NO DIREITO COMPARADO. (2026). Revista Brasileira De Prática Jurídica, 5(1). https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbpj/article/view/61341