Compromisso ético

(Des)troços possui compromisso com a ética e a qualidade dos seus troços, (des)seguindo padrões internacionais de publicação científica. Não aceitamos plágio ou qualquer troço que defenda comportamento antiético, ou seja, que fomente exclusões, marginalizações e apropriações individualizantes de modos de vida democrático-radicais.

Desejos das Editoras
a) Decisão de publicação: a Editora-Chefe é quem decide sobre o estado de exceção das publicações. Ela pode se deixar guiar pelas orientações do Conselho Editorial, observando as exigências legais em vigor sobre difamação, violação de direitos autorais e plágio. Para tomada de decisões, a Editora-Chefe pode consultar o Conselho Editorial e/ou as pareceristas;
b) Confidencialidade: a Editora-Chefe e as Editoras de Seção não divulgarão qualquer informação sobre os troços arremessados, a não ser às pareceristas e às  Conselheiras Editoriais;
c) Divulgação e conflitos de interesse: a Editora-Chefe e as Editoras de Seção recusarão avaliar os troços em que tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outras ligações com qualquer uma das autoras, empresas ou instituições relacionadas aos troços;
d) Envolvimento e cooperação em investigações: a Editora-Chefe tomará medidas necessárias cabíveis quando forem apresentadas reclamações éticas a respeito de um troço arremessado ou publicado.

Processo de avaliação por pares
Inicialmente os troços recebidos serão submetidos à avaliação das catadoras de (des)troços que analisará a pertinência temática e o diálogo com os demais (des)troços que compõem a revista. As catadoras de (des)troços possuem a prerrogativa de rejeitar os troços que não se enquadram nas exigências editoriais, sobretudo no que se refere à titulação, às diretrizes, ao número de coautoras, ao foco e ao escopo da revista e ao ineditismo.
Caso o troço seja rejeitado pela avaliação inicial, as autoras serão informadas das razões por e-mail, sendo facultada a reapresentação do troço para volume posterior se sanados os problemas indicados pelas catadoras de (des)troços.
Caso haja aprovação inicial das catadoras de (des)troços, os troços serão direcionados para a análise das avaliadoras da revista sob o modelo duplo-cego de avaliação, que consiste na análise do artigo por duas pareceristas anônimas, que receberão o troço sem que haja qualquer meio de identificação das autoras, respeitando-se, para tanto, a exogenia geográfica.
As pareceristas emitem parecer pela rejeição, aceite ou aceite com ressalvas aos troços avaliados. Na hipótese de aceite com ressalvas, as questões levantadas pela(s) parecerista(s) serão enviadas à(s) autora(s) para que as correções necessárias sejam feitas.

Práxis das pareceristas
a) Contribuição para as decisões editoriais: a revisão das pareceristas auxilia a Editora-Chefe e as Editoras de Seção nas tomadas de decisões editoriais. A comunicação da revista com as autoras também pode auxiliar na melhora do troço;
b) Pontualidade: qualquer avaliadora de troço que não se sinta qualificada para analisá-lo ou sabe que a sua imediata leitura será impossível deve notificar à editora responsável pelo troço em questão a tempo e modo;
c) Confidencialidade: os troços recebidos para análise devem ser tratados como documentos confidenciais. Não devem ser mostrados, discutidos com terceiros ou divulgados antes da publicação;
d) Padrões de objetividade: as pareceristas devem expressar seus pontos de vista de maneira clara e fundamentada;
e) Sobre as fontes: as pareceristas devem identificar troços relevantes que não foram citados pelas autoras. A parecerista deve chamar a atenção da editora responsável pelo troço sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o troço em questão e qualquer outro troço publicado de que tenha conhecimento;
f) Divulgação e conflito de interesses: informações privilegiadas ou ideias obtidas pela parecerista por meio da leitura dos troços devem ser mantidas em sigilo e não devem ser utilizadas para proveito pessoal. A parecerista não deve avaliar troços em que tenha conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outras ligações com qualquer uma das autoras, empresas ou instituições relacionadas aos troços.

Forma-de-vida das autoras
a) Normas gerais: as autoras de troços devem apresentar um relato preciso do trabalho realizado, bem como uma discussão sobre o seu significado. Dados complementares devem ser apresentados com precisão. O troço deve conter detalhes suficientes e referências que permitam que outras possam replicar os (des)troços. Declarações falsas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis;
b) Originalidade e plágio: as autoras devem garantir que os troços sejam originais, e caso utilizem troços de outras autoras, que tal seja devidamente citado. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento editorial antiético e é inaceitável;
c) Publicação múltipla ou redundante: a (Des)troços só aceita troços inéditos, e faremos o possível para dar a cada autora a resposta sobre a possibilidade de publicação no menor prazo possível. Caso o troço tenha sido arremessado a outro periódico e aprovado para publicação durante o processo de nossa avaliação, solicitamos que nos avisem.
d) Sobre as fontes: o (des)troço de outras autoras deve sempre ser reconhecido. As autoras devem citar as publicações que foram importantes na determinação da natureza do (des)troço relatado. As informações obtidas em particular, como em uma conversa, correspondência ou discussão com terceiros, não devem ser utilizadas ou relatadas sem a permissão explícita por escrito da fonte. As informações obtidas por meio de serviços confidenciais, tais como a avaliação de troços ou pedidos de bolsas, não devem ser utilizadas sem a permissão explícita, por escrito, da autora do trabalho envolvido nesses serviços;
e) Autoria: a autoria do troço deve ser restrita àquelas que fizeram uma contribuição significativa para sua concepção, projeto, execução ou interpretação. Todas aquelas que fizeram contribuições significativas devem ser listadas como coautoras. Pessoas que participaram em certos aspectos do projeto devem ser listadas como colaboradoras. A autora Doutora deve garantir que todas as coautoras apropriadas estejam incluídas no troço. As autoras também devem certificar-se que todas as coautoras viram e aprovaram a versão final do (des)troço e que concordaram com sua submissão para publicação;
f) Divulgação e conflitos de interesses: todas as autoras devem divulgar no troço qualquer conflito financeiro ou de outra natureza que possa influenciar os resultados ou a interpretação. Todas as fontes de apoio financeiro para o troço devem ser divulgadas;
g) Erros fundamentais em (des)troços publicados: quando uma autora descobre um erro significativo ou imprecisão no (des)troço publicado é sua obrigação informar imediatamente à editoria da revista e cooperar para corrigir o erro.

* Esta declaração se baseia nas recomendações da Elsevier e no Best Practice Guidelines for Journal Editors do Committee on Publication Ethics – COPE.

Disposições finais
Os troços arremessados são de responsabilidade exclusiva das autoras.
Todos os troços devem ser arremessados à revista acompanhados de endereço profissional completo (contendo cidade, Estado, CEP e país), indicação da Instituição de Ensino, Unidade e Departamento a que pertencem as autoras, bem como seus e-mails de contato. Essas informações serão divulgadas na revista caso o troço seja aprovado e se torne um (des)troço. Ao enviar colaborações para a revista, as autoras se obrigam a informar às coletoras de (des)troços sobre eventuais conflitos de interesse que possam vir a surgir no processo de avaliação e na publicação do respectivo texto. Tais conflitos serão submetidos à avaliação e à decisão irrecorrível do Conselho Editorial. Os direitos autorais dos (des)troços publicados permanecem sob a propriedade de suas respectivas titulares, devendo, contudo, toda remissão ao texto publicado na revista fazer referência à mesma.