A obrigação de não-reconhecimento de atos ilícitos no projeto de artigos sobre Responsabilidade dos Estados da CDI

Autores

  • Rodrigo Machado Franco Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.69881/rcaap.v26i1-2.47000

Palavras-chave:

Responsabilidade dos Estados, Não-reconhecimento, Artigos sobre Responsabilidade dos Estados

Resumo

O presente artigo tem como objetivo relatar a contribuição dos cinco relatores-especiais do projeto de artigos sobre Responsabilidade dos Estados da Comissão de Direito Internacional da ONU (DARS ou ARSIWA) para a formulação da obrigação de não-reconhecimento enquanto consequência de sérias violações de normas peremptórias. O trabalho lança mão de uma metodologia indutiva, com recurso aos 32 relatórios produzidos pelos relatores entre 1948 e 2001, bem como a alguns comentários de especialistas e de outras publicações dos próprios relatores. De caráter notadamente descritivo, este trabalho antecede a produção de um estudo crítico da abordagem adotada pela CDI ao proceder à codificação da obrigação de não-reconhecimento, no qual serão examinadas as lacunas e dificuldades apresentadas por aquela em termos de conteúdo, natureza e aplicabilidade. A conclusão deste artigo argumenta que a CDI não foi capaz de fornecer à codificação da obrigação em análise um tratamento adequado, de modo a restarem noções importantes ainda a serem clarificadas pela prática dos Estados.

Referências

CHRISTAKIS, Théodore. L’obligation de non-reconassaince des situations créées par le recours illicite à la force ou d’autres actes enfreignant des règles fondamentales In: TOMUSCHAT, Christian; THOUVENIN, Jean-Marc. The fundamental rules of the International Legal Order: Jus Cogens and obligations Erga Omnes, eds., Martinus Nijhoff, 2005.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. First Report on International Responsibility by Mr. Francisco García Amador, Special Rapporteur . A/CN.4/96. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 60, 1956.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Second Report on International Responsibility by Mr. Francisco García Amador, Special Rapporteur . A/CN.4/106. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-27, 1957.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Third Report on International Responsibility by Mr. Francisco García Amador, Special Rapporteur . A/CN.4/119. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-37, 1959.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Fifth Report on International Responsibility by Mr. Francisco García Amador, Special Rapporteur . A/CN.4/125. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-29, 1960.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Sixth Report on International Responsibility by Mr. Francisco García Amador, Special Rapporteur . A/CN.4/125. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-29, 1960.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. First Report on International Responsibility by Mr. Roberto Ago, Special Rapporteur . A/CN.4/217. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-33, 1969.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Second Report on International Responsibility by Mr. Roberto Ago, Special Rapporteur. A/CN.4/233. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-33, 1970.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Third Report on International Responsibility by Mr. Roberto Ago, Special Rapporteur . A/CN.4/246. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-77, 1971.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Fourth Report on International Responsibility by Mr. Roberto Ago, Special Rapporteur . A/CN.4/264. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-99, 1972.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Fifth Report on International Responsibility by Mr. Roberto Ago, Special Rapporteur .A/CN.4/291. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-53, 1976.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Sixth Report on International Responsibility by Mr. Roberto Ago, Special Rapporteur . A/CN.4/302. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-42, 1977.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Seventh Report on State Responsibility by Mr. Roberto Ago, Special Rapporteur . A/CN.4/307. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-31, 1978.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Eighth Report on State Responsibility by Mr. Roberto Ago, Special Rapporteur . A/CN.4/318. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-65, 1979.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. First Report on State Responsibility by Mr. Willem Riphagen, Special Rapporteur . A/CN.4/330. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-51, 1980.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Second Report on State Responsibility by Mr. Willem Riphagen, Special Rapporteur . A/CN.4/344. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-43, 1981.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Third Report on State Responsibility by Mr. Willem Riphagen, Special Rapporteur . A/CN.4/354. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 30, 1982.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas[ONU]. Fourth Report on State Responsibility by Mr. Willem Riphagen, Special Rapporteur . A/CN.4/366. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-23, 1983.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Fifth Report on State Responsibility by Mr. Willem Riphagen, Special Rapporteur . A/CN.4/380. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-5, 1984.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Third Report on State Responsibility by Mr. Gaetano Arangio-Ruiz, Special Rapporteur . A/CN.4/440. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-36, 1991.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Fourth Report on State Responsibility by Mr. Gaetano Arangio-Ruiz, Special Rapporteur . A/CN.4/453. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-59, 1993.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Fifth Report on State Responsibility by Mr. Gaetano Arangio-Ruiz, Special Rapporteur . A/CN.4/444. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 2-50, 1992.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Sixth Report on State Responsibility by Mr. Gaetano Arangio-Ruiz, Special Rapporteur . A/CN.4/461. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-19, 1994.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Seventh Report on State Responsibility by Mr. Gaetano Arangio-Ruiz, Special Rapporteur . A/CN.4/469. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-30, 1995.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Eighth Report on State Responsibility by Mr. Gaetano Arangio-Ruiz, Special Rapporteur . A/CN.4/476. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-14, 1996.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. First Report on State Responsibility by Mr. James Crawford, Special Rapporteur . A/CN.4/490. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-80, 1998.

COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL [CDI]. Organização das Nações Unidas [ONU]. Third Report on State Responsibility by Mr. James Crawford, Special Rapporteur . A/CN.4/507. Yearbook of the International Law Commission, Nova York, EUA, v. II, n. Parte I, p. 1-109, 2000.

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA [CIJ]. Opinião Consultiva de 21 de junho de 1971. Legal Consequences for States of the Continued Presence of South Africa in Namibia (South West Africa) Notwithstanding Security Council Resolution 276.Haia, Países Baixos. p. 3-54, 21 jun. 1971. Disponível em: https://www.icj-cij.org/files/case-related/53/053-19710621-ADV-01-00-EN.pdf. Acesso em: 14 nov. 2019.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA [EUA]. United States Statutes at Large, 1976 (Washington, D.C., U.S. Government Printing Office, 1978), vol. 90, part 2, p. 2892-2893, Public Law 94-583, sect. 1605, sub-sect. 3(a)

PELLET, Alain. Can a State Commit a Crime? Definitely, Yes! The European Journal of International Law, v. 10, ed. 10, 1999, p. 369-378.

PELLET, Alain. La codification du droit de la responsabilité internationale : Tâtonnements et affrontements”. In L. Boisson de Chazournes and V. Gowlland-Debbas (eds.), L’ordre juridique international, un système en quête d’équité et d’universalité. Haia: Ed. Liber Amicorum Georges Abi-Saab, Kluwer, p. 285-304, 2001.

PELLET, Alain. Remarques sur une révolution inachevée: le projet d’articles de la CDI sur la responsabilité des États. Annuaire Français de Droit International, No. 42, Éditions du Conseil National de Recherche Scientifique, Paris, 1996.

PELLET, Alain. Les Rapports de Roberto Ago à la CDI sur la Responsabilité des États. FORUM du Droit International, No. 4, Kluwer Law International, Paris, 1996.

PELLET, Alain. Les articles de la C.D.I. sur la responsabilité de l’État pour fait internationalement suite – et fin ?”, Annuaire français de droit international, vol. 34, p. 1-23, 2002.

PELLET, Alain. The ILC’s Articles on State Responsibility for Internationally Wrongful Acts and related texts. In: CRAWFORD, James; PELLET, Alain; OLLESON, Simon; PARLETT, Kate. The Law of State Responsibility. Oxford Commentaries on International Law, Oxford, 2010.

PELLET, Alain. La Commission du Droit international, pour quoi faire?Boutros Boutros-Ghali Amicorum Discipulorumque Liber – Paix, développement, démocratie. Bruylant, Bruxelas, 1998, p. 583-612.

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Publicado

20.03.2023

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Seção

Artigos

Como Citar

A obrigação de não-reconhecimento de atos ilícitos no projeto de artigos sobre Responsabilidade dos Estados da CDI. (2023). Revista Do CAAP, 26(1-2), 1-29. https://doi.org/10.69881/rcaap.v26i1-2.47000