Evolução legislativa do procedimento licitatório
Uma análise do uso das ações afirmativas no poder de compra do Estado
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v26i1-2.47002Resumo
A licitação consiste em um procedimento administrativo que possui como objetivo central a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública quando da celebração de contratos. O mencionado instituto surgiu no Brasil, ainda que de forma bastante rudimentar, há aproximadamente 150 anos. Desde então, as normas que legislam acerca do assunto encontram-se em constante evolução, sendo que, principalmente após a promulgação da Constituição de 1988 e após o advento da Lei nº 12.349/2010, que alterou o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, vem sendo conferida ao procedimento licitatório a importante função de incentivo à igualdade material, por meio da adoção de políticas afirmativas. Nesta esteira, buscar-se-á no presente artigo discorrer quanto à contextualização histórica das licitações até os tempos atuais, dando enfoque na análise quanto às ações afirmativas no âmbito do poder de compra do Estado. Com isso, visa-se examinar se as legislações vigentes que tratam da temática são, de fato, eficientes considerando o fim a que se destinam. O que se pretende, portanto, é verificar se as normatizações que dispõem quanto às políticas afirmativas em sede de licitações são autoaplicáveis e, também, se são aptas a conviverem com o propósito de seleção da proposta mais vantajosa sob o prisma da economicidade.
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