Blockchain como alternativa para contornar os vícios da democracia representativa

Autores

  • Ailton Gomes da Silva
  • Jackson Paulo de Lima Santos
  • Priscila Pinheiro Franklin

DOI:

https://doi.org/10.69881/rcaap.v24i1.47040

Resumo

O termo democracia tem sua origem na Grécia antiga e foi utilizado para denotar o sistema político que vigorava na época em algumas cidades-estados gregas. O conceito tipifica a participação política do povo no poder, invocando-o como detentor e titular de tal poder político. Da antiguidade até o período contemporâneo, a democracia foi remoldada com novos contornos semânticos: além de sua forma direta que estava presente em sua origem, foi acrescida a ela a forma indireta.  Neste último sistema, o povo ainda continua com a titularidade do poder, todavia o exercício deste é transferido a representantes eleitos (democracia representativa). No cenário atual, principalmente, em países que estavam sob o domínio de governos autoritários, há uma dissonância entre a democracia representativa e a soberania popular, os interesses do povo nas deliberações políticas são muitas vezes permutados pelo interesse dos representantes. Sob essa perspectiva, o presente artigo visa trazer uma alternativa, capaz de sanar ou minimizar os vícios presentes na democracia representativa, tal alternativa é o chamado blockchain, mecanismo tecnológico que permite uma maior participação popular nas deliberações políticas e na fiscalização de representantes. Esse mecanismo é abarcado pelo conceito de democracia líquida.

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Referências

BAUMAN, Zygmunt; BORDONI, Carlo. Estado de crise. Tradução de Renato Aguiar.1.ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 maio2019.

BRASIL. Democracia:entenda a diferença entre plebiscito, referendo e leis de iniciativa popular. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/noticias/cultura/2014/11/entenda-a-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-leis-de-iniciativa-popular> Acesso em: 20 maio2019.

CAZES, Leonardo. Zygmunt Bauman:estamos entre a incerteza e a esperança. Fronteiras,2016. Disponível em: <https://www.fronteiras.com/entrevistas/zygmunt-bauman-estamos-entre-a-incerteza-e-a-esperanca> Acesso em 10 de maiode 2019.

DATAFOLHA, Institutos de Pesquisas. Avaliação da Reforma Trabalhista:abril de 2017. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/05/1880028-para-60-dos-brasileiros-novas-leis-trabalhistas-beneficiam-os-patroes.shtml> Acesso em: 23 maio2019.

ESTANISLAU, Juliandson Ferreira. Blockchain para Criação de Novos Modelos de Negócio e Seus Impactos na Indústria de Serviços Financeiros. Disponível em: <https://www.cin.ufpe.br/~tg/2017-1/jef-tg.pdf>. Acesso em: 02 maio GREVE, Fabíola. SAMPAIO, Leobino. ABIJAUDE, Jauberth. COUTINHO, Antonio. VALCY, Ítalo. QUEIROZ, Sílvio. Blockchain e a Revolução do Consenso sob Demanda.In: Anais do XXXVI Simpósio Brasileiro de Rede de Computadores e Sistemas Distribuídos,p. 7-12 Disponível em: <http://www.sbrc2018.ufscar.br/wp-content/uploads/2018/04/Capitulo5.pdf> Acesso em: 02 maio 2019.

HARDT, Steve; LOPES,Lia C. R.Google Votes:A Liquid Democracy Experiment on a Corporate Social Network. 5 de junho de 2015.

KELSEN, Hans. A democracia. Tradução deIvone Castilho Benedetti et al. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

O'DONNELL, Guillermo. Democracia delegativa?Novos Estudos Cebrap,São Paulo: Cebrap, n. 31, p. 25-40, out. 1991.Disponível em: <http://uenf.br/cch/lesce/files/2013/08/Texto-2.pdf> Acesso em:08 maio 2019.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O contrato social. 3. ed. Tradução brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SEN, Amartya. A ideia da justiça.Traduçãode Denise Bottmann; Ricardo Doninelli Mendes.São Paulo:Editora Schwarcz, 2009A.

SEN, Amartya. Teoria de Justiça de John Rawls.In:SEN, Amartya. A ideia da justiça.TraduçãodeDenise Bottmann; Ricardo Doninelli Mendes.São Paulo:Editora Schwarcz, 2009B.

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Publicado

01.12.2019

Como Citar

Silva, A. G. da, Santos, J. P. de L., & Franklin, P. P. (2019). Blockchain como alternativa para contornar os vícios da democracia representativa. Revista Do CAAP, 24(1), 1–20. https://doi.org/10.69881/rcaap.v24i1.47040

Edição

Seção

Artigos