Intervenção de Amicus Curiae em Tempos de Asfixia
A legitimação democrática das decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v23i1.47052Palavras-chave:
Poder judiciário , Participação, Atores sociais , Amicus curiaeResumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar a intervenção do amicus curiae como instrumento de legitimação democrática das decisões com eficácia vinculante proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, examina-se a noção de jurisdição participativa e os critérios de admissibilidade de amicus curiae utilizados pelo STF. Por fim, aborda-se as principais alterações do amicus curiae a partir do novo diploma processual.
Referências
ACKERMAN, Bruce. Adeus, Montesquieu. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 265, p. 13-23, jan./2014.
ALMEIDA, Eloísa Machado; MACIEL, Daniel Baggio. Art. 138. In: ALVIM, Angélica Arruda [et al]. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2016.
ALVIM, Arruda. Manual de direito processual civil: teoria do processo e processo de conhecimento. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Embargos de Declaração na Petição na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1 - DF. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Comissão Gestora de Precedentes. 28 de março de 2017a.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.515.640 – SP, Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, 19 de abril de 2017b.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.858 – DF, Edson Fachin, Pleno, 24 de março de 2017c.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 – DF, Roberto Barroso, Decisão monocrática em 10 de maio de 2017d.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.321-7-MC/DF, Celso de Mello, Pleno, 25 de outubro de 2000.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 705.423 – SE, Edson Fachin, 15 de dezembro de 2016a.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186 – DF, Ricardo Lewandowski, Decisão monocrática em 22 de junho de 2010.
BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2016. Brasília: CNJ, 2016b.
CABRAL, Antonio do Passo. Art. 138. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da (Coord.). Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Saraiva, 2016.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v. 1.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafale Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2016. v. 2.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
PASSADORE, Bruno de Almeida; COSTA, Camille Vieira da. Defensoria e democratização processual através de amici curiae, Consultor Jurídico, 16 maio 2017. PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Representação democrática do Judiciário: reflexões preliminares sobre os riscos e dilemas de uma ideia em ascensão, Revista Juris Poiesis, n. 17, p. 343-359, 2014.
RIBEIRO, Darci Guimarães; SCALABRIN, Felipe. O papel do processo na construção da democracia: para uma nova definição da democracia participativa, Scientia Iuris, Londrina, v. 13, p. 155-168, nov./2009.
SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Fundamentação das decisões judiciais: a crise na construção de respostas no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
THEODORO JÚNIOR, Humberto [et al]. Novo CPC: Fundamentos e sistematização. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al]. Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
TALAMINI, Eduardo. Art. 138. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim [et al]. Breves comentários ao novo código de processo civil. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
WELSCH, Gisele Mazzoni. Legitimação democrática do poder judiciário no novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
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