Direito de Greve, Direito Humano: Entre a Resistência e o Reconhecimento Jurídico

Autores

  • Bárbara Almeida Duarte
  • Eugênio Delmaestro Corassa

Resumo

A greve se assume como instrumento de luta dos trabalhadores, seja na reivindicação por melhorias de condições salariais, ou até mesmo como forma de luta política em sentido amplo. Ela se insere como direito fundamental do trabalhador e é consagrada como um direito humano. Assim, nossa proposta é entender a pertinência de se classificar o direito de greve como direito humano, de modo que se possa impedir o retrocesso social. O método utilizado para a presente pesquisa é o de pesquisa qualitativa, com ênfase na pesquisa explicativa. Propõe-se aqui, por meio da literatura especializada, compreender o instituto da greve, como é reconhecido pelo direito e criticar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, para que possamos buscar sua manutenção e possibilitar aos trabalhadores tal direito. Este artigo é fruto de uma breve análise sobre o tema.

Palavras-chave: Greve. Direitos Humanos. Dignidade humana. Estado Democrático. Poder Judiciário.

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Publicado

23.03.2018

Como Citar

Duarte, B. A. ., & Corassa, E. D. (2018). Direito de Greve, Direito Humano: Entre a Resistência e o Reconhecimento Jurídico. Revista Do CAAP, 22(2), 7–25. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/47069

Edição

Seção

Artigos