A Validade do Negócio Jurídico na Seara Digital
Resumo
Com o avanço da tecnologia e o aumento do uso da internet, tornou-se constante os negócios jurídicos celebrados através desse meio de comunicação. Desta forma, o seguinte artigo tem como objetivo demonstrar os requisitos para a formação e eficácia de um negócio jurídico, explanando como os negócios jurídicos feitos na internet são dotados de validade e produzem efeitos legalmente aceitos.
Referências
AMANDI, V. M. R. La Uniform Electronic Transactions Act de Los Estados Unidos de América. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, Cidade do México, ano 11, n. 119, maio-ago. 2007. Disponível em: < http://www.ejournal.unam.mx/bmd/bolmex119/BMD000011907.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2013.
AMARAL, F. Direito Civil: introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
AMARAL JÚNIOR, J. L. M. Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil: instrumento de democratização da certifi cação digital no Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_28/artigos/art_Levi.htm>. Acesso em: 25 nov. 2013.
ARAÚJO, V. S. A validade jurídica dos documentos eletrônicos como meio de prova no processo civil. 2007. Disponível em: <http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2007_2/Viviane_Souza.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2013.
BRASIL. Código civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
BRASIL. Código de processo civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
BRASIL. Lei n° 11.419. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Medida provisória n° 2200-2, de 24 de agosto de 2001. Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências. Diário Ofi cial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 ago. 2001. Seção 1, p. 65.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento n° 70040872269. Apelante: Banco Santander Brasil S.A. Apelada: Metal Sul Comércio de Metais LDTA. Relator:Desembargadora Walda Maria Melo Pierro. Porto Alegre, 21 de janeiro de 2011. Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&requiredfi elds=crr%3A421&partialfi elds=n%3A70040872269&as_q=+#main_res_juris>. Acesso em: 15 nov. 2013.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento n° 1.0701.10.009315-5/001. Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Apelado: Carlos Humberto Luis Rodrigues. Relator: Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata. Belo Horizonte, 24 de junho de 2010. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=E3DCF57B309DAB2B84C218370D804D2B.juri_node2?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0701.10.009315-5%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 15 nov. 2013.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação cível n° 1.0024.08.288663-1/001. Apelante: Guilherme Lopes Giordani Costa. Apelado: Pontifícia Universidade Católica Minas Gerais. Relator: Desembargador Domingos Coelho. Belo Horizonte, 01 de janeiro de 2010. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=E3DCF57B309DAB2B84C218370D804D2B.juri_node2?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0024.08.288663-1%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 21 nov. 2013.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Resolução 51/162, de 16 de dezembro de 1996. Estabelece sobre o comércio eletrônico. Organização das Nações Unidas, Nova York, 1997. Disponível em: < http://lanzoni.adv.br/lei%20com%E9rcio%20eletr%F4nico.pdf>. Acesso em: 1 dez. 2013.
GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2012. GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013.
JOVANELLE, V. J. Aspectos jurídicos dos contratos eletrônicos. São Paulo: [s.n], 2012. Originalmente apresentada como dissertação de mestrado, Universidade de São Paulo, 2012. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-30102012-094950/pt-br.php>. Acesso em: 6 nov. 2013.
LÔBO, P. Direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2012.
MELLO, M. B. Teoria do fato jurídico. São Paulo: Saraiva, 1988.
PEREIRA, C. M. S. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
RODRIGUES, C. A. Da necessidade de assinatura para a validade do contrato efetivado via internet. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
SOUSA, M. T. O valor probatório dos documentos eletrônicos. In: MELLO, A. S. et al. (Orgs.). Direito da sociedade da informação. Coimbra: Coimbra, 2001. p. 171-201.
TARTUCE, F.; TARTUCE, F. A proposta celebrada via internet faz com que o contrato seja formado entre presentes?. Set. 2004. Seção Bate-boca. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.fl aviotartuce.adv.br%2Fartigos%2FTartuce_INTERNET.doc&ei=jScGVfmYGtH_sATD6YKAAQ&usg=AFQjCNFO7aSHmhz6KcBIs9ha4kp5SNwHIg&bvm=bv.88198703,d.cWc>. Acesso em: 5 de nov. 2013.
VILLELA, J. B. Do Fato ao Negócio: Em Busca da Precisão Conceitual. In: DIAS, A. L. et al. (Orgs.). Estudos em Homenagem ao Professor Wa-shington de Barros Monteiro. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 251-266.
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