Coculpabilidade às Avessas: Os dois lados de uma moeda
Resumo
O presente artigo tenciona analisar as duas ver- tentes de teoria desenvolvida contemporaneamente no Direito Penal brasileiro, a saber, a coculpabilidade às avessas. Com efeito, utiliza-se a coculpabilidade em seu sentido usual – já bem estruturada na doutrina brasileira, notadamente a partir do escólio de Eugenio Raúl Zaffaroni – como critério de individualização da pena, levando-se em consideração a parcela de responsabilidade do Estado no cometimento de certos delitos pelos “excluídos sociais”. De um lado, pretende-se demonstrar como a noção de coculpabilidade muitas vezes é deturpada no sistema penal pátrio, servindo-se como instrumento de seletividade que penaliza de forma mais severa justamente os já marginalizados. Em contrapartida, mostrar-se-á como a coculpabilidade pode ter aplicação inversa, a qual encontra fundamento na legislação brasileira, agravando a pena daqueles que não teriam justificativa para a prática de crimes devido à sua privilegiada condição socioeconômica.
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