O Realismo Marginal no discurso jurídico-penal como uma teoria universalista a partir do Sul

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DOI:

https://doi.org/10.69881/rcaap.v29i1.51649

Resumo

O presente artigo pretende relacionar o pensamento de dois professores a respeito das relações de poder existentes entre países do Norte e do Sul global e das diferenças entre esses países, trazendo a possibilidade da criação de teorias advindas dos países periféricos, uma vez que possuem características estruturais que demonstram a desigualdade e brutalidade provenientes da sua formação histórica. Analisa-se, portanto, o pensamento do professor David Francisco Lopes Gomes a respeito da possibilidade de criação de teorias universais a partir do Sul e, em paralelo, o pensamento de Eugenio Raul Zaffaroni sobre os sistemas penais latino-americanos e, a partir de suas características próprias, reconhece-se a importância da criação da teoria do Realismo Marginal, proposta pelo penalista, como forma de resposta às barbaridades presenciadas nesses países.

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Biografia do Autor

Maya Chaves Machado Borges, Faculdade de Direito da UFMG

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ex-monitora da disciplina de Direito Penal II na Faculdade de Direito da UFMG. Estagiária na 18ª Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belo Horizonte.

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Publicado

15.08.2024

Como Citar

Chaves Machado Borges, M. (2024). O Realismo Marginal no discurso jurídico-penal como uma teoria universalista a partir do Sul. Revista Do CAAP, 29(1), 1–21. https://doi.org/10.69881/rcaap.v29i1.51649

Edição

Seção

Artigos