A denúncia das convenções internacionais de direitos humanos e suas consequências segundo a opinião consultiva n. 26/20 da Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v29i1.52184Resumo
Este artigo tem o propósito de estudar a Opinião Consultiva 26, emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em novembro de 2020. Por meio da análise do pronunciamento da Corte, foi abordado o procedimento de denúncia a tratados de direitos humanos, notadamente acerca da interpretação das cláusulas de denúncia da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Carta da OEA, bem como as consequências da denúncia para o Estado denunciante, para seus jurisdicionados e para os demais Estados-membros. Com esse intuito, realiza-se uma exposição dos principais esclarecimentos da Corte IDH quanto ao procedimento de denúncia. Após essa explanação, detecta-se os principais avanços conceituais presentes na OC-26/20 e o que representam para a proteção regional de direitos humanos. Posteriormente, ressalta-se os desafios que permaneceram pelo não desenvolvimento de certos pontos pela Corte, tendo em vista as críticas realizadas pelos votos dissidentes na opinião consultiva em estudo. Por fim, conclui-se pela relevância da OC-26/20 para o avanço técnico no processo de denúncia de tratados e para a garantia da proteção de direitos humanos dos jurisdicionados de um Estado denunciante, apesar de subsistirem lacunas conceituais que devem ser preenchidas futuramente pela Corte IDH, ante a possibilidade de ensejar interpretações problemáticas, motivadas por interesses políticos.
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