A relação de cooriginalidade e de complementaridade entre a Moral e o Direito na Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas
DOI:
https://doi.org/10.69881/674bjt31Palavras-chave:
Direito Moderno, Modernidade, Teoria Discursiva do DireitoResumo
O presente trabalho tem como objetivo central abordar a relação de complementaridade e cooriginalidade entre o Direito e a Moral na perspectiva da Teoria Discursiva do Direito e da Ética do Discurso de Jürgen Habermas. Primeiramente, introduzir-se-á a análise pragmática formal da racionalidade comunicativa e da racionalidade prática no pensamento pós-metafísico, bem como a justificação pós-convencional e a validade do dever ser de normas morais. Em seguida, será delineado o conteúdo cognitivo da moral a partir da elaboração do princípio da universalização (U) e o princípio da ética do discurso (D). Abordar-se-á sua cooriginalidade, na medida em que o Princípio da Democracia é derivado de “D”. Já a relação de complementaridade será abordada a partir do modo como a Moral, tendo em vista o Princípio da Universalização (U), fornece um conteúdo normativo em termos de razões universalizáveis ao Direito ao passo que este supre seus déficits cognitivos, operacionais e motivacionais. O Direito positivo e a moral pós-convencional são, assim, os principais mecanismos de integração social da modernidade, na medida em que perpassam os componentes estruturais do mundo da vida. Por fim, a relação, entre tais mecanismos, deve ser de complementaridade, sob pena do Direito, que se sabe constituído na tensão entre facticidade e validade e, portanto, sempre mutável, perder a capacidade de integração social e estabilização de expectativas.
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Referências
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