Vulnerabilidade e autonomia privada da pessoa idosa na contratação de operações de crédito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69881/z2d9dw03

Palavras-chave:

Autonomia-privada, idoso, consumidor, Lei Estadual 12.027/21, vulnerabilidade

Resumo

Com o aumento do uso de plataformas digitais para contratação de serviços, a vulnerabilidade tecnológica da pessoa idosa se tornou uma preocupação central. A Lei Estadual 12.072/21 da Paraíba, que exige assinatura física de idosos em contratos de crédito firmados eletronicamente ou por telefone, busca proteger esse grupo. Este estudo investiga se tal regulamentação é compatível com o princípio da autonomia privada e se constitui uma medida eficaz de proteção. A pesquisa utiliza uma abordagem jurídico-sociológica para avaliar os impactos da legislação. Analisam-se os conceitos de vulnerabilidade do consumidor e hipervulnerabilidade do idoso, especialmente no contexto digital, marcado pela complexidade dos contratos e pela assimetria informacional. Ademais, discute-se o princípio da autonomia privada, que garante ao indivíduo liberdade para gerir seus negócios jurídicos. Os resultados demonstram que, apesar da intenção protetiva, a exigência de assinatura física limita a autonomia dos idosos e dificulta seu acesso às tecnologias, sem necessariamente garantir proteção efetiva. Conclui-se que proteger os idosos exige um equilíbrio entre medidas de inclusão tecnológica e o respeito à sua autonomia privada, evitando soluções que os segregam ou limitam suas opções. 

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Biografia do Autor

  • Isabela Rocha, Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

    Graduanda em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais. Pesquisadora de Iniciação Científica. Técnica em Redes de Computadores pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET).

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Publicado

14.01.2025

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Seção

Artigos

Como Citar

Vulnerabilidade e autonomia privada da pessoa idosa na contratação de operações de crédito. (2025). Revista Do CAAP, 29(2), 1-21. https://doi.org/10.69881/z2d9dw03