Vulnerabilidade e autonomia privada da pessoa idosa na contratação de operações de crédito
DOI:
https://doi.org/10.69881/z2d9dw03Palavras-chave:
Autonomia-privada, idoso, consumidor, Lei Estadual 12.027/21, vulnerabilidadeResumo
Com o aumento do uso de plataformas digitais para contratação de serviços, a vulnerabilidade tecnológica da pessoa idosa se tornou uma preocupação central. A Lei Estadual 12.072/21 da Paraíba, que exige assinatura física de idosos em contratos de crédito firmados eletronicamente ou por telefone, busca proteger esse grupo. Este estudo investiga se tal regulamentação é compatível com o princípio da autonomia privada e se constitui uma medida eficaz de proteção. A pesquisa utiliza uma abordagem jurídico-sociológica para avaliar os impactos da legislação. Analisam-se os conceitos de vulnerabilidade do consumidor e hipervulnerabilidade do idoso, especialmente no contexto digital, marcado pela complexidade dos contratos e pela assimetria informacional. Ademais, discute-se o princípio da autonomia privada, que garante ao indivíduo liberdade para gerir seus negócios jurídicos. Os resultados demonstram que, apesar da intenção protetiva, a exigência de assinatura física limita a autonomia dos idosos e dificulta seu acesso às tecnologias, sem necessariamente garantir proteção efetiva. Conclui-se que proteger os idosos exige um equilíbrio entre medidas de inclusão tecnológica e o respeito à sua autonomia privada, evitando soluções que os segregam ou limitam suas opções.
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