Financiamento de campanha para o cargo de deputado federal em Santa Catarina nas eleições de 2022:

análise à luz do princípio da isonomia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.69881/kt2g9664

Palavras-chave:

Fundo Eleitoral , Fundo Partidário , Partido Político , Princípio da Isonomia, Recurso Financeiro

Resumo

O presente artigo tem por objetivo proporcionar uma reflexão acerca do uso dos recursos públicos advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha na atualidade. Por meio da análise de uma amostra da prestação de contas de candidatos ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Santa Catarina, buscou-se verificar a maneira que ocorre a destinação de recursos e se acontece para satisfazer o objetivo que ensejou a criação do referido fundo. Através do estudo do conceito do princípio da isonomia, verificou-se a aplicabilidade deste como referência basilar para a distribuição partidária dos recursos públicos obtidos, a fim de proporcionar mais igualdade entre os candidatos que concorrem a cargos de representação no cenário político nacional.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Marya Eduarda Figueiró, UNISOCIESC - Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina

    Bacharela em Direito pela Sociedade Educacional de Santa Catarina (UNISOCIESC). Servidora pública municipal de Blumenau.

  • Mayara Pellenz, Faculdade Meridional de Passo Fundo - RS

    Doutoranda em Administração pelo Programa de Pós Graduação da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Mestre em Direito pelo Programa de Pós Graduação da Faculdade Meridional de Passo Fundo - RS. Mestrado Profissional em Empreendimento e Negócios pelo Centre Florida Universitària. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal e em Psicologia Jurídica na Faculdade Meridional de Passo Fundo - RS. Graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo - RS. Professora na PIB EDUCATION em Itajaí - SC. Professora no Grupo Oswaldo Cruz (COC) de Educação; no Centro Universitário UNISOCIESC e na UNISUL. Advogada e escritora.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Resolução nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019. Justiça Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-605-de-17-de-dezembro-de-2019. Acesso em: 3 nov. 2024.

BRASIL - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. planalto.gov.br. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 3 nov. 2024.

FUX, Luiz. Ação direta de inconstitucionalidade 4.650/Distrito Federal. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/ac/acordao-doacao-eleitoral-empresas.pdf. Acesso em: 3 nov. 2024.

JÚNIOR, Janary. Deputada Caroline de Toni obtém a maior votação em Santa Catarina - Notícias. Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/911287-deputada-caroline-de-toni-obtem-a-maior-votacao-em-santa-catarina/. Acesso em: 3 nov. 2024.

MACIEL, Marco Antonio De Oliveira. Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm. Acesso em: 3 nov. 2024.

MACIEL, Marco Antonio De Oliveira. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 3 nov. 2024.

MIRANDA, Tiago. Dilma sanciona Orçamento de 2015 com aumento do fundo partidário de R$ 580 mi - Notícias. Portal da Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/456270-dilma-sanciona-orcamento-de-2015-com-aumento-do-fundo-partidario-de-r-580-mi/. Acesso em: 3 nov. 2024.

PAULO, João et al. O financiamento de campanhas no Brasil. Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, v. 11, n. 18, 2020. Disponível em: https://suffragium.tre-ce.jus.br/suffragium/article/view/75. Acesso em: 3 nov. 2024.

PEREIRA, Gabrielle. Capítulo 11 Financiamento de campanhas eleitorais: reflexões e alternativas possíveis para a reforma política. Brasília: Senado Federal, [s.d.]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/agenda-legislativa/capitulo-11-financiamento-de-campanhas-eleitorais-reflexoes-e-alternativas-possiveis-para-a-reforma-politica. Acesso em: 3 nov. 2024.

SENADO FEDERAL. Relatório parcial da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - CPMI da compra de votos (Mensalão). Senado.leg.br, p. 74, 2024. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/88803. Acesso em: 3 nov. 2024.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300015. Acesso em: 3 nov. 2024.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Divulgação de candidaturas e contas eleitorais. Tse.jus.br. Disponível em: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUL/SC/2040602022/240001610965/2022/SC.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Justiça Eleitoral. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/prestacao-de-contas/fundo-especial-de-financiamento-de-campanha-fefc. Acesso em: 3 nov. 2024.

UOL. Apuração das eleições 2022 para presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Uol.com.br. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/apuracao/1turno/votos-por-estado/santa-catarina/deputado-federal/. Acesso em: 3 nov. 2024.

Downloads

Publicado

09.10.2025

Como Citar

Financiamento de campanha para o cargo de deputado federal em Santa Catarina nas eleições de 2022:: análise à luz do princípio da isonomia. (2025). Revista Do CAAP, 30(2), 1-17. https://doi.org/10.69881/kt2g9664