A responsabilidade civil dos influenciadores digitais na divulgação de jogos de azar: Uma análise à luz do Código de Defesa do Consumidor
DOI:
https://doi.org/10.69881/8hztxv63Palavras-chave:
consumo, influenciadores, jogos, publicidade, responsabilidadeResumo
A ascensão dos influenciadores digitais no mercado de consumo impõe uma discussão jurídica premente sobre sua responsabilidade civil, especialmente em práticas publicitárias ilícitas no ambiente digital. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é crucial para a proteção do consumidor nesse cenário. Este estudo teve como objetivo principal analisar o papel destas figuras nas relações de consumo, focando na publicidade de jogos de azar. Exploramos as regulamentações brasileiras sobre jogos e as diretrizes e proibições do CDC relativas à publicidade. A metodologia empregada incluiu o exame de referências e a análise de legislações relativas ao tema, além de uma avaliação crítica do conteúdo promovido por influenciadores. A pesquisa também se valeu de entendimentos de juristas renomados da área do Direito do Consumidor. Os resultados delinearam os contornos das práticas publicitárias exercidas e seus impactos, evidenciando a vulnerabilidade acentuada do consumidor no mercado digital, intensificada pelo marketing de influência e pelos riscos do consumo excessivo e acrítico de jogos online. Constatou-se que, apesar das nuances e controvérsias doutrinárias, os argumentos que sustentam a responsabilidade objetiva e solidária do CDC aos influenciadores, são significativamente fortes.
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