EFETIVIDADE PROCESSUAL E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.69881/wr01c654Palavras-chave:
Superior Tribunal de Justiça, Execução civil, Penhora salarial, Dignidade da pessoa humana, Efetividade processualResumo
Este artigo investiga como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado a regra da impenhorabilidade de salários e proventos à luz do Código de Processo Civil de 2015. A pesquisa parte do conflito entre a efetividade da execução e a proteção ao mínimo existencial, com foco nos casos em que o devedor possui rendimentos inferiores a cinquenta salários-mínimos. A metodologia de abordagem descritiva e qualitativa combinou análise normativa, revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial baseado na Metodologia de Análise de Decisões (MAD), com ênfase nos julgados das Terceira e Quarta Turmas do STJ. Os resultados demonstram que, a partir de 2018, consolidou-se uma tendência jurisprudencial de relativização da impenhorabilidade, admitindo-se a penhora de verbas salariais em hipóteses excepcionais. Essa possibilidade está condicionada ao esgotamento de meios menos gravosos e à preservação do mínimo existencial do devedor. Conclui-se que houve mudança relevante na interpretação do STJ, com aplicação mais flexível da norma legal, orientada pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana.
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