A LEI BRASILEIRA DE ENSINO RIVADÁVIA CORRÊA (1911): PARADOXO DE UM CERTO LIBERALISMO

Autores

  • Marlos Bessa Mendes da Rocha Faculdade de Educação UFJF

Resumo

A lei Rivadávia é uma lei educacional emblemática. A historiografia educacional brasileira costuma tratá-la ou como excrescência de curta duração, pois somente prevaleceu até 1915, ou ainda como legítima expressão de um Estado republicano liberal tout court , sem necessidade de novas indagações já que a natureza do Estado está dada. No entanto, ela é culminância de um processo histórico que tem o seu início de formulação na penúltima década do Império. Ali começa a se cogitar do “livre ensino” que, entre nós, assumiu o caráter de livre oferta de ensino. Pode-se dizer que a lei Rivadávia é a última expressão de uma “visão de mundo” que veio se estruturando naquelas duas décadas finais do Império. Ora, a prevalência de tal entendimento na República é justamente o registro de um entrave na constituição do moderno direito à educação, pois este requer um Estado propositor e garantidor. Assim, a lei Rivadávia é a expressão, entre as regulamentações de ensino, de um paradoxo: ela exacerba um liberalismo do “livre ensino” que justamente dificulta o surgimento histórico do direito social à educação em sentido moderno.

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Biografia do Autor

Marlos Bessa Mendes da Rocha, Faculdade de Educação UFJF

Professor Associado, membro do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFJF, Coordenador do Núcleo de Estudos Sociais do Conhecimento e da Educação (NESCE) e do Grupo de Pesquisa em História da Educação (GPHE)

Publicado

2023-05-29

Como Citar

Rocha, M. B. M. da. (2023). A LEI BRASILEIRA DE ENSINO RIVADÁVIA CORRÊA (1911): PARADOXO DE UM CERTO LIBERALISMO. Educação Em Revista, 28(3). Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/edrevista/article/view/21027

Edição

Seção

Artigos