HABITAÇÃO NO CENTRO HISTÓRICO

QUANDO A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE CRUZA A ZEPH DO BAIRRO DO RECIFE

Autores

  • Nícolas Mateus Macêdo Teixeira Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
  • Itallo de Santana Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Habitação, Centro histórico, Função social

Resumo

A reforma do início do século XX foi a responsável, em grande parte, pela expulsão da comunidade tradicional que habitava o Bairro do Recife e a substituição da pluralidade de usos urbanos. Após a reforma, o índice populacional caiu de pouco mais de treze mil habitantes à marca de 566 moradores em 1991. Desde então, o número não aumentou muito. Hoje, 602 pessoas habitam no Bairro do Recife de acordo com o censo de 2010 do IBGE, onde, destes, 592 residem na Zona Especial de Interesse Social do Pilar, e os 10 restantes, habitam na região sul, que compreende a Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Bairro do Recife. Atualmente, o bairro abriga o porto da cidade; um polo voltado à tecnologia da informação; um setor turístico, de lazer e gastronômico; além de escritórios de diversas empresas prestadoras de variados serviços. No centro do bairro, a comunidade do Pilar é uma ocupação irregular que passa por um lento processo de renovação urbana, caracterizado pela construção de edifícios residenciais. Entretanto, ainda abriga uma série de barracos construídos nas calçadas das ruínas existentes. A pesquisa que resultou neste trabalho constatou que o bairro ainda apresenta uma quantidade considerável de edifícios desocupados ou subutilizados. Com o advento da atual Constituição Federal (1988) (CF), e seus impactos na democratização do país, as matérias relacionadas à política urbana, ganhou evidência e regulamentação constitucional. Considerando as recomendações constitucionais, o Estatuto da Cidade (2001) (EC) direciona os princípios norteadores do desenvolvimento das cidades brasileiras, instruindo o ordenamento do solo urbano com princípios que subsidiem a função social das cidades e das propriedades imobiliárias urbanas. Instrumento elementar para a concretização legislativa dos princípios do EC, para o sistema de ordenamento e ocupação do solo urbano nos Municípios brasileiros, é o Plano Diretor (PD). Junto a ele, a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Recife, e a Lei que trata da ZEPH, consolidam as diretrizes jurídicas necessárias para consubstanciar a função social da propriedade imobiliária urbana no bairro. Ante o exposto, diante do uso atestado pelo mapeamento do solo realizado, compreender se o uso habitacional ampara e promove a função social da propriedade, se faz objeto de estudos necessários de modo contínuo, afinal, a função social da propriedade urbana deve estar constantemente em evidência, e não ter sido apenas um conteúdo jurídico-social sem aplicação ou concretização assídua, em especial, para este estudo, na ZEPH do Bairro do Recife.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2019-12-28

Como Citar

Teixeira, N. M. M., & Santana, I. M. de. (2019). HABITAÇÃO NO CENTRO HISTÓRICO: QUANDO A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE CRUZA A ZEPH DO BAIRRO DO RECIFE. Revista FÓRUM PATRIMÔNIO: Ambiente Construído E Patrimônio Sustentável, 10(2). Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/forumpatrimo/article/view/34092