Reservas Particulares Ecológicas e as contradições do espaço urbano

reflexões sobre os desafios da implementação das diretrizes legais no território de Belo Horizonte

Autores

  • Ubiranan Pereira de Lucena
  • Laila Gonçalves do Carmo
  • Ramon Messias Martins
  • Antônio Pereira Magalhães Junior Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.35699/2237-549X..13375

Palavras-chave:

Nascentes urbanas, Recursos hídricos, Áreas de proteção

Resumo

Em espaços urbanos densamente ocupados, como nas metrópoles brasileiras, as chamadas Reservas Particulares Ecológicas possuem relevância ainda pouco discutida quanto à proteção ambiental e, especificamente, quanto aos recursos hídricos. Com base neste pressuposto, o objetivo deste trabalho é abordar e levantar reflexões sobre os conflitos referentes à aplicação da Lei Federal nº 7.803, de 18 de julho de 1989, em Belo Horizonte (MG), e, também, sobre a possível alternativa de minimizá-los, transformando as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em unidades de conservação por iniciativa de particulares, mediante leis municipais. Os procedimentos metodológicos estão baseados em levantamento de documentos ofiiais e trabalhos de campo, que possibilitaram o desenvolvimento das reflxões ao longo do artigo. Os resultados indicam que, apesar de a proteção de nascentes em áreas urbanas ser geralmente implementada pelo poder público, a partir de unidades de conservação restritas e fragmentadas espacialmente, as áreas particulares – ou Reservas Particulares Ecológicas (RPE) – podem contribuir para os processos de proteção das águas flviais em quantidade e qualidade, mesmo em espaços muito antropizados. Apesar de sua relevância, a multiplicação das RPE nos territórios urbanos ainda é muito restrita.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ubiranan Pereira de Lucena,

Mestranda em Geografia – IGC/UFMG.

Laila Gonçalves do Carmo,

Geógrafa – IGC/UFMG.

Ramon Messias Martins,

Mestrando em Evolução Crustal e Recursos Naturais – DEGEO/UFOP.

Antônio Pereira Magalhães Junior, Universidade Federal de Minas Gerais

Professor do Departamento de Geografia – IGC/UFMG.

Referências

BC PARKS VOLUNTEERS. Ecological Reserve Wardens – Stewardship Handbook. 2013. 18 p. Disponível em: . Acesso em: 21 set. 2013. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

_________. Decreto nº 1.922, de 5 de junho de 1996. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.

_________. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Aprova o código florestal que com este baixa. Publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1935.

_________. Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973. Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza. Publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 1973.

_________. Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989. Altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e revoga as Leis nºs 6.535, de 15 de junho de 1978, e 7.511, de 7 de julho de 1986. Publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2001. Brasília.

_________. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União – de 19 de julho de 2000, Seção 1, Página 1.

_________. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012. Brasília.

_________. Portaria IBDF nº 327, de 29 de agosto de 1977.

_________. Portaria IBDF nº 217, de 27 de julho de 1988.

CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Serra do Gandarela – Comissão discutiu criação de parque e preservação de águas. Superintendência de Comunicação Institucional. 16 de maio de 2013. Belo Horizonte. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2014.

CONSELHO DE POLÍTICA AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Deliberação Normativa COPAM nº 76, de 25 de outubro de 2004. Dispõe sobre a interferência em áreas consideradas de preservação permanente e dá outras providências. Publicada no Diário Executivo de Minas Gerais de 02 de outubro de 2004.

CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. Resolução CONAMA nº 369. Publicado no Diário Oficial da União, nº 61, de 07 de abril de 2008, Seção I.

FARIA, J. R. V. Discursos e impactos em grandes projetos urbanos: estudo de caso sobre a cidade administrativa Tancredo Neves. In: OLIVEIRA, F. L.; CARDOSO, A. L.; MOURA COSTA, H. S.; VAINER, C. B. (Org.). Grandes projetos metropolitanos. Rio de Janeiro e Belo Horizonte: Letra Capital, 2012. 362 p.

FERRERA, M. G. O Sítio e a Formação da Paisagem Urbana. Um estudo da Paisagem Urbana. IGC-UFMG, 1997.

FRIENDS OF ECOLOGICAL RESERVES. 2014. Disponível em: . Acesso em: 21 set. 2014.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. Proposta para Criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela. 2012. Disponível em: . Acesso em: 01 fev. 2014.

LACHER, M. A. As áreas de Preservação Permanente e o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano. Repositório de Informações – Habitação e Urbanismo. Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Disponível em: . Acesso em: 25 fev. 2012.

LAWRENCE, H. W. City trees: a historical geography from the Renaissance through the nineteenth century. University of Virginia Press Books (EUA), 2006. 336 p.

LUCENA, U. P.; CARMO, L. G.; MARQUES, C.; FELIPPE, M. F. Classificação de Nascentes da Reserva Particular Ecológica do Clube Veredas: colaboração para o manejo das reservas Particulares de Belo Horizonte, MG. IX Simpósio Nacional de Geomorfologia, Rio de Janeiro, 2012.

MATOS, R. E. S. Planejamento Urbano e Legislação Urbanística: o caso de Belo Horizonte. Belo Horizonte: UFMG, 1988.

MOURA COSTA, H. S.; MENDONÇA, J. G. Estado e capital imobiliário. Convergências atuais na produção do espaço urbano brasileiro. Belo Horizonte: Ed. c/arte, 2011.

NEW SOUTH WALES GOVERNMENT. Austrália. 2014. Disponível em: . Acesso em: 21 set. 2014. O GANDARELA – O jornal do Parque e da RDS. Nº 4 – Janeiro/2014. Minas Gerais. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2014.

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. Decreto Municipal nº 8163, de 29 de dezembro de 1994.

_________. Decreto nº 98.914. Dispõe sobre a instituição, no território nacional, de reservas particulares do patrimônio nacional, por destinação do proprietário.

_________. Deliberação Normativa nº 57, de 05 de outubro de 2007. Diário Oficial do Município. Ano XIII. Nº 2.945 – 06 de outubro de 2007.

_________. Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Processo 01.004.548.08.40. Belo Horizonte, 2008.

_________. Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Processo 01.068.464.94.94. Reserva Particular Ecológica João Câncio de Souza. Belo Horizonte, 1994.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. Gerência de Atividades Contenciosas Urbanísticas, Ambientais e Posturas Municipais - GAPM. Parecer Classificado nº 9596/10. 20 de outubro de 2010. 13 p.

ROCHA, R. B. Releitura das Áreas de Preservação Permanente no Meio Ambiente Urbano a Partir do Método Interpretativo da Proporcionalidade. Manuscrito. 2010.

RODRIGUES, D. M. S. et al. Esboço Geomorfológico da Grande Belo Horizonte. Boletim Geográfico, Fundação IBGE, ano 32, n. 232, jan./fev. 1973.

WHATER SENSITIVE URBAN DESIGN PROGRAM. Greater Sydney Local Land and Services. 2014. Disponível em: . Acesso em: 21 set. 2014

Downloads

Publicado

2014-07-01

Como Citar

Lucena, U. P. de, Carmo, L. G. do, Martins, R. M., & Magalhães Junior, A. P. (2014). Reservas Particulares Ecológicas e as contradições do espaço urbano: reflexões sobre os desafios da implementação das diretrizes legais no território de Belo Horizonte. Revista Geografias, 10(1), 71–85. https://doi.org/10.35699/2237-549X.13375

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)