POSITIVISMO JURÍDICO E AUTORIDADE DA NORMA JURÍDICA
UMA CRÍTICA DO PARADIGMA NORMATIVISTA
Palavras-chave:
Positivismo jurídico, Norma jurídica, Autoridade, Forma jurídica, Sujeito de direitoResumo
O presente artigo insere-se no domínio da teoria do direito,
tendo por objetivo discutir o conceito e a centralidade da autoridade no debate
contemporâneo em torno do positivismo jurídico, bem como oferecer uma posição
alternativa, sustentada por Pachukanis e baseada no sujeito de direito (uma
categoria quase que esquecida, ofuscada pelo horizonte da norma jurídica e
de sua autoridade). O estudo procede com uma análise comparativa da noção
de autoridade nos autores clássicos do positivismo jurídico (Austin, Kelsen e
Hart), indicando como essa perspectiva ainda é hegemônica no pensamento
jurídico contemporâneo, mesmo nas versões contemporâneas do juspositivismo.
O passo seguinte é o contraste das concepções baseadas na autoridade com a
concepção de Evgeni Pachukanis, cujo cerne é a subjetividade jurídica. Ao se
comparar as principais propostas teóricas com a perspectiva pachukaniana da
forma jurídica, nota-se que a autoridade é um conceito vazio, incapaz de definir a especificidade histórica do direito. Compreendida como poder repressivo
do Estado, como poder socialmente reconhecido ou como razão legítima
(autoproclamada) para agir, a autoridade não pode fornecer as fronteiras
conceituais do fenômeno jurídico.
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