POSITIVISMO JURÍDICO E AUTORIDADE DA NORMA JURÍDICA

UMA CRÍTICA DO PARADIGMA NORMATIVISTA

Autores

Palavras-chave:

Positivismo jurídico, Norma jurídica, Autoridade, Forma jurídica, Sujeito de direito

Resumo

O presente artigo insere-se no domínio da teoria do direito,
tendo por objetivo discutir o conceito e a centralidade da autoridade no debate
contemporâneo em torno do positivismo jurídico, bem como oferecer uma posição
alternativa, sustentada por Pachukanis e baseada no sujeito de direito (uma
categoria quase que esquecida, ofuscada pelo horizonte da norma jurídica e
de sua autoridade). O estudo procede com uma análise comparativa da noção
de autoridade nos autores clássicos do positivismo jurídico (Austin, Kelsen e
Hart), indicando como essa perspectiva ainda é hegemônica no pensamento
jurídico contemporâneo, mesmo nas versões contemporâneas do juspositivismo.
O passo seguinte é o contraste das concepções baseadas na autoridade com a
concepção de Evgeni Pachukanis, cujo cerne é a subjetividade jurídica. Ao se
comparar as principais propostas teóricas com a perspectiva pachukaniana da
forma jurídica, nota-se que a autoridade é um conceito vazio, incapaz de definir a especificidade histórica do direito. Compreendida como poder repressivo
do Estado, como poder socialmente reconhecido ou como razão legítima
(autoproclamada) para agir, a autoridade não pode fornecer as fronteiras
conceituais do fenômeno jurídico.

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Biografia do Autor

Pablo Biondi, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (2009), mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (2012) e doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2015). Professor de "Filosofia do Direito" na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Concluiu pesquisa de pós-doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2019). Atualmente, é membro dos grupos de pesquisa "Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo" e "Liberdade de classe e liberdade sindical", ambos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É coordenador do módulo "população negra e indígenas" do curso de pós-graduação lato sensu em Direito das diversidades e inclusão social da FDSBC. Foi membro da equipe de tradução da obra "A legalização da classe operária" (Boitempo) e da equipe de revisão técnica da obra "A teoria geral do direito e o marxismo e Ensaios escolhidos (1921-1929)" (Sundermann). Atua principalmente nos seguintes temas: teoria geral do direito, filosofia do direito, ética e teorias da justiça. Linha de pesquisa na FDSBC: Proteção jurídica da pessoa, direitos humanos e desenvolvimento regional

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Publicado

14-02-2024

Como Citar

BIONDI, P. POSITIVISMO JURÍDICO E AUTORIDADE DA NORMA JURÍDICA: UMA CRÍTICA DO PARADIGMA NORMATIVISTA. Revista Kriterion, [S. l.], v. 65, n. 156, 2024. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/kriterion/article/view/41862. Acesso em: 28 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos