ESTUDIOSOS DO LAZER COMO DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS?

Autores

  • Richard McGrath Universidade da Austrália Meridional (UniSA)

Resumo

O lazer como um direito humano foi incorporado em várias convenções e declarações internacionais, começando com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Atualmente, mais de 25 declarações, convenções e/ou pactos criados por uma variedade de organizações internacionais e regionais identificam o lazer como um direito humano. Embora haja um consenso global sobre o lazer como um direito humano, ainda existem vários desafios. Cumprir o direito ao lazer não é apenas um desafio em níveis individual, comunitário e nacional, mas, também, para os estudiosos que trabalham na área do lazer. Qual o papel dos estudiosos do lazer no que diz respeito ao lazer como um direito humano? Embora alguns pesquisadores de estudos do lazer tenham explorado aspectos relacionados ao lazer e aos direitos humanos, isso foi limitado (VEAL, 2015). Garantir que o lazer seja promovido como um direito humano requer apoio, ações e defesa de todos os envolvidos nos estudos do lazer. É necessário empreender uma ação coletiva para defender o lazer como um direito humano, por meio de pesquisas e de liderança em prol desse direito. Este artigo analisa a questão da defesa acadêmica do lazer como um direito humano, bem como identifica estratégias potenciais que os estudiosos do lazer poderiam adotar para defender os direitos humanos.

Biografia do Autor

  • Richard McGrath, Universidade da Austrália Meridional (UniSA)

    Professor e pesquisador da Allied Health and Human Performance da Universidade da Austrália Meridional (UniSA). É vice-presidente da Australia and New Zealand Association for Leisure Studies (ANZALS). Em 2012, recebeu dois Prêmios de Serviço Comunitário UniSA, um para Clínica Móvel Allied-Health: Projetos Comunitários e outro para Futebol United-UniSA (Fun-UniSA) por contribuições para o engajamento e desenvolvimento de iniciativas em comunidades.

Publicado

2021-08-26

Como Citar

ESTUDIOSOS DO LAZER COMO DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS?. (2021). Revista Brasileira De Estudos Do Lazer, 8(2), 14-37. https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbel/article/view/35003