O TELETRABALHO E AS POSSIBILIDADES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO LAZER

Autores

  • Pedro Henrique Miranda Universidade Estadual de Maringá
  • Lara Caxico Martins Miranda Universidade Estadual de Maringá
  • Giuliano Gomes de Assis Pimentel Universidade Estadual de Maringá

Palavras-chave:

Legislação e jurisprudência, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Atividades de lazer.

Resumo

Um pressuposto básico do direito do lazer é a garantia da sua separação com o tempo e espaço do trabalho. É necessário que o trabalhador se desconecte do ambiente laboral para que efetivamente usufrua do direito ao lazer. Todavia, as inovações tecnológicas e as novas modalidades de trabalho representam um risco maior de violação dessa desconexão. Frente essa problemática, analisamos o caso do teletrabalho, regulamentado pela Lei n. 13.467/2017. A partir do método crítico dedutivo, destacamos a importância de que o teletrabalho seja submetido ao controle de jornada. Concluímos pela inconstitucionalidade do artigo 62, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho e pela necessidade de limitação da jornada de trabalho.

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Publicado

2018-08-28

Como Citar

Miranda, P. H., Miranda, L. C. M., & Pimentel, G. G. de A. (2018). O TELETRABALHO E AS POSSIBILIDADES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO LAZER. Revista Brasileira De Estudos Do Lazer, 5(1), p.109–125. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbel/article/view/597