Quinze anos depois: serviços residenciais terapêuticos frente à portaria 106/2000

Autores

  • Aline Cristina Dadalte Universidade de São Paulo - USP, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP, Ribeirão Preto SP , Brasil, Universidade de São Paulo - USP, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP, Enfermagem Psiquiátrica. Ribeirão Preto, SP - Brasil. http://orcid.org/0000-0002-8930-5008
  • Luiz Jorge Pedrão Universidade de São Paulo - USP, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP, Ribeirão Preto SP , Brasil, Universidade de São Paulo - USP, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP, Enfermagem Psiquiátrica. Ribeirão Preto, SP - Brasil. http://orcid.org/0000-0002-0321-0455
  • Loraine Vivian Gaino Universidade de São Paulo - USP, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP, Ribeirão Preto SP , Brasil, Universidade de São Paulo - USP, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto - EERP, Enfermagem Psiquiátrica. Ribeirão Preto, SP - Brasil. http://orcid.org/0000-0002-2074-909X
  • Enio José Porfirio Soares Universidade do Porto, Faculdade de Letras - FLUP, Porto Porto , Portugal, Universidade do Porto, Faculdade de Letras - FLUP, 3º Ciclo de Estudos em Ciências da Linguagem. Porto - Porto - Portugal. http://orcid.org/0000-0003-4316-1827

DOI:

https://doi.org/10.35699/2316-9389.2020.49942

Palavras-chave:

Moradias Assistidas, Reabilitação Psiquiátrica, Saúde Mental, Psiquiatria

Resumo

Introdução: os serviços residenciais terapêuticos (SRTs), instituídos pela Portaria 106/2000, oferecem moradia a egressos de hospitais psiquiátricos no processo de desinstitucionalização e devem seguir as determinações legais, com o objetivo de promover a reabilitação psicossocial. Objetivo: descrever e analisar 11 SRTs do estado de São Paulo, Brasil, a partir da portaria/GM nº 106 de 11 de fevereiro de 2000. Método: estudo quantitativo-descritivo que utilizou como instrumento de coleta um questionário autopreenchido por um profissional-chave de cada serviço. Os dados foram organizados de acordo com os núcleos de informação e analisados de forma estatístico-descritiva. Resultados: os SRTs estudados cumprem a maior parte das determinações nos aspectos relacionados ao funcionamento e organização, como: serem de natureza pública, cadastrados no SUS, integrados à rede de saúde mental e número de moradores por casa; por outro lado, quanto às visitas de acompanhamento estaduais e municipais, o estado realizava pouco mais da metade e os municípios, abaixo disso; mais da metade das casas situava-se fora da comunidade; muitos não recebiam auxílio financeiro a que tinham direito. Discussão: os SRTs precisam de mais acompanhamento das autoridades estaduais e municipais, oportunizando melhorias de funcionamento para os serviços; as casas fora da comunidade dificultam o convívio comunitário e o objetivo de reabilitação psicossocial; o BPC-LOAS pode ser recebido por todos os usuários, fomentando mais autonomia financeira. Conclusão: a adequação dos aspectos que ainda não correspondem aos instituídos pela portaria pode aprimorar os serviços, principalmente na busca pela reabilitação psicossocial.

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Referências

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Publicado

17-08-2020

Como Citar

1.
Dadalte AC, Pedrão LJ, Gaino LV, Soares EJP. Quinze anos depois: serviços residenciais terapêuticos frente à portaria 106/2000. REME Rev Min Enferm. [Internet]. 17º de agosto de 2020 [citado 30º de junho de 2024];24(1). Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/reme/article/view/49942

Edição

Seção

Pesquisa