Direito, violência e polícia
divagações e radicalizações sobre a catástrofe policial-penal brasileira
DOI:
https://doi.org/10.53981/destroos.v1i1.32795Palavras-chave:
polícia, direito, violência, políticaResumo
O artigo tem como campo de estudo a criminologia, em sua interface com os demais saberes penais (direito penal, processo penal) e com a política (criminal e geral). Ele busca explorar o tema do Estado Policial-Penal, seus cantos escuros e suas conexões com outros elementos, em especial aqueles vinculados ao sistema penal, por meios de divagações e radicalizações analíticas, sucintas e fragmentárias. Trazse um breve diagnóstico da questão policial-penal, para então se analisar a pena enquanto base para a ação policial e a operatividade do sistema penal. Discorre-se sobre a violência como estruturante do sistema policial-penal (e não uma mera desregulação acidental), a irracionalidade da pena enquanto instituto e prática, a funcionalidade da coisificação do humano para o exercício da violência penal, o substrato arbitrário e brutal de todo e qualquer direito e, finalmente, alguns pontos cegos da discussão sobre polícia e sistema penal. Nas (in)conclusões, apontam-se alguns caminhos de pesquisa a serem tomados futuramente.
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