Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: conhecimento dos profissionais

Autores

  • Andrea Sayuri Silveira Dias Terada Universidade de São Paulo-USP
  • Rodrigo Galo Universidade de São Paulo-USP
  • Ricardo Henrique Alves da Silva Universidade de São Paulo-USP

DOI:

https://doi.org/10.7308/aodontol/2014.50.2.06

Resumo

Objetivo: Analisar o conhecimento dos cirurgiões-dentistas sobre a importância da responsabilidade civil e os meios de proteção. Materiais e Métodos: Cem profissionais foram aleatoriamente sorteados da lista dos profissionais regularmente inscritos no município de Ribeirão Preto, São Paulo, convidados a responder um questionário, os dados foram analisados por estatística descritiva. Resultados: Os resultados demonstraram que todos os profissionais consideram importante o conhecimento sobre a responsabilidade civil no exercício
da profissão, 94% já ouviram falar sobre responsabilidade civil, sendo a maior parte em cursos ou na faculdade. Em relação ao tipo de obrigação assumida pelo profissional, 28% acreditam que o cirurgião-dentista deve garantir resultados, 28% que não deve garantir resultados e 44% responderam que a garantia de resultados depende da área de atuação. Sobre o aumento do número de processos em âmbito civil contra cirurgiõesdentistas, 79% têm conhecimento desse fato e 57% conhecem algum caso em que houve a instauração do processo. Essa realidade faz com que 41% dos profissionais não se sinta seguro em exercer a Odontologia, e na busca por meios de proteção, 72% conhecem o seguro de responsabilidade civil, 45% possuem esse seguro
e 82% se sente ou sentiria seguro com a contratação desse tipo de serviço. Conclusão: Conclui-se que os profissionais possuem conhecimento sobre a importância da responsabilidade civil e dos meios de proteção para o exercício profissional.
Descritores: Odontologia legal. Responsabilidade civil. Conhecimento.

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Biografia do Autor

Andrea Sayuri Silveira Dias Terada, Universidade de São Paulo-USP

Programa de Pós-Graduação em Ciências, Departamento Patologia e Medicina Legal, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (USP), Ribeirão Preto, SP, Brasil.

Rodrigo Galo, Universidade de São Paulo-USP

Departamento de Reabilitação Oral, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, USP, Ribeirão Preto, SP, Brasil.

Ricardo Henrique Alves da Silva, Universidade de São Paulo-USP

Departamento de Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia Legal, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, USP, Ribeirão Preto, SP, Brasil.

Referências

1. Nader P. Introdução ao estudo do direito. 23a ed. Rio de Janeiro: Forense; 2003. 2. Latorraca MM, Flores MRP, Silva RHA.
Conhecimento dos aspectos legais da documentação odontológica de cirurgiõesdentistas do município de Franca, SP, Brasil. RFO. 2012; 17(3):268-72.
3. Simonetti FAA. Responsabilidade civil do cirurgião-dentista. Rev Assoc Paul Cir Dent. 1999; 53(6): 449-51.
4. Silva RHA, Musse JO, Melani RFH, Oliveira RN. Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: a importância do assistente técnico. Rev Dental
Press Ortodon Ortopedi Facial. 2009; 14(6): 65- 71.
5. Paula FJ, Motta MV, Bersácola RN, Muñoz DR, Silva M. Panorama das ações de responsabilidade civil contra o odontólogo nos tribunais do Brasil. Rev Paul Odontol. 2010; 32(4): 22-8.
6. Kfouri-Neto M. Responsabilidade civil do médico. 4a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2002.
7. Silva RHA. Orientação profissional para o cirurgião-dentista: ética e legislação. São Paulo: Santos; 2010.
8. Cabral CPV. Responsabilidade civil do cirurgião dentista. Revista Naval de Odontol. 2009; 3(2): 16-9.
9. Brasil. Resolução 466/12. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde; 2012.
10. Conrad DA, Whitney C, Milgron P, Hara D, Ammons R, Fiset L, et al. Malpractice premiuns in 1992: results of a national survey of dentists. J
Am Dent Assoc. 1995; 126: 1045-56.
11. D’Cruz L. Risk management in clinical practice. Part 2. Getting to “Yes” – the matter of consent. Br Dent J. 2010; 209(2): 69-72.
12. Tamoto M, Sousa MLR, Wada RS, Daruge E. Seguro profissional: conhecimentos e comportamentos dos cirurgiões-dentistas. Rev
Assoc Paul Cir Dent. 2000; 58(6):455-9.
13. Venosa SS. Responsabilidade profissional: responsabilidade médica e odontológica. Direito civil. 3ª ed. São Paulo: Atlas; 2003.
14. Pittelli SD, Motta MV. A prestação obrigacional do dentista como obrigação de resultado: sistematização e análise crítica dos argumentos.
Saúde, Ética & Justiça. 2012; 17(1): 26-9.
15. Melani RFH, Silva RD. A relação profissionalpaciente. O entendimento e implicações legais que se estabelecem durante o tratamento ortodôntico.
16. Lima RBW, Moreira VG, Cardoso AMR, Nunes FMR, Rabello PM, Santiago BM. Levantamento das jurisprudências de processos
de responsabilidade civil contra cirurgiõesdentistas nos tribunais de justiça brasileiros. Rev Bras Ciênc Saúde. 2012; 16(1): 49-58.

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Publicado

2016-06-14

Como Citar

Terada, A. S. S. D., Galo, R., & Silva, R. H. A. da. (2016). Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: conhecimento dos profissionais. Arquivos Em Odontologia, 50(2). https://doi.org/10.7308/aodontol/2014.50.2.06

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