A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica nos Casos de Trabalho em Condições Análogas às de Escravos
Resumo
O presente artigo visa expor aspectos críticos ao atual entendimento penal que não responsabiliza pessoas jurídicas indiciadas por cometer o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Como resolução, busca adotar a teoria da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos casos de crimes ambientais também no crime do art. 149, do Código Penal. Urge a necessidade de normas mais rigorosas para o enfrentamento ao trabalho escravo quando trata-se de penalizar as empresas, uma vez que são nelas que, atualmente, encontram-se o maior número de casos deste crime. Porquanto, como salientado supra, não existe qualquer responsabilização penal as pessoas jurídicas que cometam estes atos no Brasil, as quais podem, somente, responder civil e administrativamente, corriqueiramente, por meio de pagamento de indenização. Tal sanção acaba por ter valor insignificante quando fala-se de empresas com grande capital, e quando posto em comparação ao peso social deste crime, resta claro a falta de equiparação. Desta forma, a adoção da responsabilização penal, fato que já tem respaldo constitucional para ser legislado, traz consigo, além de suas penas mais rigorosas, uma estigmatização que seria prejudicial financeiramente a PJ, sendo, portanto, o melhor meio para coibi-las de vir a cometer este crime.
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