Dos crimes contra a liberdade e a dignidade sexual
estupro virtual
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v27i1-2.46990Resumo
Este artigo trata do crime de estupro virtual que se dá no ciberespaço, tutelado pelo Código Penal brasileiro através do artigo 213, reformulado pela Lei 12.015/09, na qual o criminoso constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A metodologia utilizada para realizar o estudo foi baseada em pesquisa bibliográfica e os pontos abordados foram fundamentados em posicionamentos doutrinários, jurisprudenciais e trabalhos científicos, com o intuito de concretizar a tese defendida de que o fato do crime de estupro ser cometido em meio virtual não fere ao princípio da legalidade. A tutela da liberdade e da dignidade sexual como bem jurídico penal, concretizada pela nova lei, é um avanço na seara jurídica, que passou a proteger pessoas, punindo o sujeito ativo do crime de estupro, seja em ambiente real como em ambiente virtual.
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