Dos crimes contra a liberdade e a dignidade sexual
estupro virtual
Resumo
Este artigo trata do crime de estupro virtual que se dá no ciberespaço, tutelado pelo Código Penal brasileiro através do artigo 213, reformulado pela Lei 12.015/09, na qual o criminoso constrange a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A metodologia utilizada para realizar o estudo foi baseada em pesquisa bibliográfica e os pontos abordados foram fundamentados em posicionamentos doutrinários, jurisprudenciais e trabalhos científicos, com o intuito de concretizar a tese defendida de que o fato do crime de estupro ser cometido em meio virtual não fere ao princípio da legalidade. A tutela da liberdade e da dignidade sexual como bem jurídico penal, concretizada pela nova lei, é um avanço na seara jurídica, que passou a proteger pessoas, punindo o sujeito ativo do crime de estupro, seja em ambiente real como em ambiente virtual.
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