A Guerra Fiscal e a inconstitucionalidade da glosa de créditos de ICMS decorrentes de operações em caso de concessão de benefícios fiscais sem autorização do CONFAZ

Autores

  • Carlos Eduardo Lopes Lopes Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Maria Eduarda Melo Rodrigues Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
  • Vítor José Gomes da Cunha Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

DOI:

https://doi.org/10.69881/rcaap.v27i1-2.46992

Palavras-chave:

Guerra fiscal , Glosa de créditos de ICMS, Benefícios fiscais , Confaz

Resumo

No âmbito do Direito Tributário a palavra glosa é utilizada para designar o impedimento do contribuinte de utilizar um crédito para abatimento de seus débitos fiscais. Muitas vezes ocorre pela vedação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) por parte do estado recebedor de mercadoria, cuja origem é de outro estado que institui incentivos fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Nesse sentido, constitui objeto desse estudo demonstrar que a glosa da unidade federativa recebedora de mercadoria, supostamente alvo de aplicação indevida de alíquotas de ICMS, é manifestamente ilegal e indiretamente inconsticuional, por se tratar de ato administrativo local que busca exercer o controle de constitucionalidade exclusivo do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caminhar, primeiramente, irá-se demonstrar em que medida tal comportamento afronta a não-cumulatividade do imposto, adiante ficará comprovado que não cabe ao contribuinte o ônus de suportar a guerra fiscal entre os entes federativos e, por fim, passa-se a analisar o recente entendimento adotado pelo STF sobre a matéria.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Maria Eduarda Melo Rodrigues, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

     

     
  • Vítor José Gomes da Cunha, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

     

     

Referências

BALEEIRO, Aliomar; DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito tributário brasileiro. 14. ed., rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário.São Paulo: Saraiva, 2002.

CAMARGO, Guilherme Bueno de. A guerra fiscal e seus efeitos: autonomia x centralização.In: CONTI, José Maurício. (Org.). Federalismo Fiscal. São Paulo: Manole, 2004.

CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. São Paulo: Malheiros, 2006.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário – fundamentos jurídicos da incidência. São Paulo: Saraiva, 2006.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário.30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

GRASSIOTTO, André Pacini. Guerra Fiscal e Glosa de Créditos Tributários: panorama sobre o conflito fiscal do ICMS no Brasil. INSPER, 2018.

JORGE, Plínio Augusto Lemos; Não-Cumulatividade no ICMS. Tese (Mestrado em Direito) -Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; São Paulo; p.135. 2009.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito a compensação do ICMS incidente sobre combustíveis e insumos nas operações de transporte mesmo quando realizadas mediante subcontratação. RDDT 151, abril/2008.

MELO, José Eduardo Soares. ICMS –fato gerador –local da ocorrência. Incentivos fiscais e créditos.In: ROCHA, Valdir de Oliveira. Grandes questões atuais do Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 2007.

TOMÉ, Fabiana Del Padre. A jurisprudência do STF sobre guerra fiscal.In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; ELALI, André; PEIXOTO, Marcelo Magalhães (Coord.). Incentivos fiscais: questões pontuais nas esferas federal, estadual e municipal. São Paulo: MP, 2007.

VOGAS, Rosíris Paula Cerizze. Limites constitucionais à glosa de créditos de ICMS em um cenário de guerra fiscal. 2010. Dissertação (Pós-Graduação em Direito) -Faculdade Milton Campos, Nova Lima, 2010.

Downloads

Publicado

21.03.2023

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Guerra Fiscal e a inconstitucionalidade da glosa de créditos de ICMS decorrentes de operações em caso de concessão de benefícios fiscais sem autorização do CONFAZ. (2023). Revista Do CAAP, 27(1-2), 1-12. https://doi.org/10.69881/rcaap.v27i1-2.46992