Responsabilidade civil por dano da morte
algumas contribuições filosóficas
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v26i1-2.47001Palavras-chave:
Dano da morte , Dano reflexo, Epicuro , Kierkegaard , Tese da privaçãoResumo
A responsabilização civil pela morte da vítima, por meio de indenização a título de danos morais, é uma realidade no cenário jurídico brasileiro. Tal indenização pode assumir a forma de uma reparação civil pela própria perda da vida, devida em nome próprio ao falecido, e/ou pode significar uma compensação pecuniária aos familiares, pelos reflexos danosos da morte do ente querido. Embora certamente justa, é possível levantar alguns questionamentos que têm o objetivo de compreender os fundamentos teóricos que possam embasar tal pleito. Nesses termos, o presente artigo pretende investigar a adequação da categoria jurídica do dano da morte, em especial em sua configuração como dano reflexo, em vista das posições no debate filosófico que discutem a possibilidade de entender a morte como um dano. A hipótese que se defende, após abordar as ideias levantadas por Epicuro e pelos teóricos da tese da privação, é que apenas uma interpretação que assuma expressamente o caráter paradoxal da figura do dano da morte e privilegie uma determinada forma de se interpretar a tese epicurista, em detrimento da tese da privação, pode fornecer os subsídios necessários para que a juridicidade dessa figura de dano não seja negada por aportes de caráter filosófico.
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