Validade dos negócios jurídicos praticados por pessoas com deficiência mental ou intelectual
tensões e permanências a partir da Lei Brasileira de Inclusão
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v25i1-2.47011Resumo
O Estatuto da Pessoa com Deficiência provocou mudanças significativas no âmbito da teoria das capacidades, modificando a aplicabilidade desse instituto com relação às pessoas com deficiência mental ou intelectual. O problema do trabalho se resume a compreender como tais alterações impactam a validade de seus negócios jurídicos, em termos de consequências práticas e de alterações na extensão da proteção. A hipótese defendida é que as consequências práticas não foram tão profundas e gravosas; dentro das mudanças que de fato ocorreram, o sistema ainda permanece com viés protetivo, acompanhado de um privilegiamento da autonomia da pessoa com deficiência. A pesquisa se afirma como teórica e se embasou na vertente jurídico-dogmática, de tipo compreensivo-exploratório, e método qualitativo. O marco teórico baseou-se na constatação de que as distinções entre anulabilidade e nulidade são restritas, dizendo respeito apenas aos modos de sua decretação, à forma de sua alegação e às pessoas qualificadas.
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Referências
ASCENSÃO, José de Oliveira. Teoria Geral: Ações e Fatos Jurídicos. v. 2. 3ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2010.
BERLINI, Luciana Fernandes. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: modificações substanciais. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de (Org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica ou intelectual nas relações privadas –Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e Lei Brasileira de Inclusão.Rio de Janeiro: Processo, 2016, p. 161-184.
BEVILÁQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 2ª Edição Revista e Corrigida. Campinas: Servanda, 2015.
CARVALHO, Felipe Quintella Machado de. Teixeira de Freitas e a História da Teoria das Capacidades no Direito Civil Brasileiro. Dissertação (mestrado em Direito). Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2013.
COLOMBI, Henry. A validade e os defeitos dos negócios jurídicos celebrados por pessoas com deficiência mental ou intelectual. In: PEREIRA, Fabio Queiroz; LARA, Mariana Alves. (Org.). Deficiência e Direito Privado: novas reflexões sobre a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Belo Horizonte: Editora D ́Plácido, 2019, p. 97-120.
COMMITTEE ON THE RIGHTS OF PERSONS WITH DISABILITIES. General comment no 1. Geneva: 2014.
DIDIER JR., Fredie; GODINHO, Robson Renault. Questões atuais sobre as posições do Ministério Público no novo CPC. In: Coleção Repercussões do Novo CPC. Ministério Público.v. 6. Coordenadores Robson Renault Godinho, Susana Henrique da Costa; Coordenador Geral Fredie Didier Jr. 2ª Edição. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 17-44.
FERREIRA, José Gaenertdo Valle. Subsídios para os estudos das nulidades. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 3, setembro, 1963.
FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 18ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.FREITAS, Augusto Teixeira de. Esboço de Código Civil. Rio de Janeiro: Tipografia Universal de Laemmert, 1860.
GODINHO, Robson Renault. O Ministério Público no Novo Código de Processo Civil: Alguns Tópicos. In: Direito em Debate: da teoria à prática. SOUZA, Alexandre Araújo de [et al]. Rio de Janeiro: Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), 2015. p. 121-162.
GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. Coordenador e atualizador Edvaldo Brito, atualizadora Reginalda Paranhos de Brito. 22ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
HOSNI, David S.S. Pessoalidade e identidade na doença de Alzheimer: cautela e inclusão no Estatuto da
Pessoa com Deficiência. Riode Janeiro: Lumen Juris, 2018.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antônio. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2002.
KITTAY, Eva Feder. The Ethics of Care, Dependence, and Disability. In: Ratio Juris, vol. 24, n. 1, mar. 2011, p. 49-58.
LARA, Mariana Alves. Capacidade civil e deficiência: entre autonomia e proteção. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.
LARA, Mariana Alves. Em defesa da restauração do discernimento como critério para a incapacidade de fato. In: Revista Brasileira de Direito Civil –RBDCivil. Belo Horizonte, v. 19, jan/mar. 2019, p. 39-61.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 15ª Edição. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MICHELON JÚNIOR, Cláudio Fortunato. Ensaio sobre a história, as possibilidades e os limites de uma teoria das invalidades dos atos jurídicos. In: Revista do Ministério Público. N. 40, jan/jun 1998, p. 47-74.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado.Tomo IV. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1970.
MULHOLAND. Caitlin. A responsabilidade civil da pessoa com deficiência psíquica e/ou intelectual. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de. (Org.) Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas. Rio de Janeiro: Processo, 2016, p. 633-666.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil.Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil. v. I. Atualizada por Maria Celina Bodin de Moraes. 29ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
PINTO, Carlos Alberto da Mota. Teoria Geral do Direito Civil.4ª Edição. António Pinto Monteiro e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.
SILVA, Rodrigo da Guia; SOUZA, Eduardo Nunes de. Dos negócios jurídicos celebrados por pessoa com deficiência psíquica e/ou intelectual: entre a validade e a necessária proteção da pessoa vulnerável. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de (Org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica e intelectual nas relações privadas. Rio de Janeiro: Processo, 2016, p. 275-317.
SILVERS, A. Feminism and Disability. In: ALCOFF; L.M.; KITTAY, E.F. The Blackwell Guide to Feminist Philosophy. Oxford: Blackwell Publishing Ltd, 2007, p. 131-142.
SILVESTRE, Gilberto Fachetti; NETO, Francisco Vieira Lima. A favor das relações econômiconegociais: o princípio do favor negotiino código civil. In: Scientia Iuris, Londrina, v. 20, n. 1, p. 10-41, abr. 2016.SPLANE, Stephanie I. Tort Liability of the Mentally Ill in Negligence Action. In: The Yale Law Journal,Vol. 93, 1983, p. 153-170.
STANCIOLI, Brunello. Sobre a capacidade de fato da criança e do adolescente: sua gênese no desenvolvimento da família. In: Revista Brasileira de Direito de Família.Nº 02. Jul-ago-set/1999, p. 37-42.
TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. Personalidade e capacidade na legalidade constitucional. In: MENEZES, Joyceane Bezerra de (Org.). Direito das pessoas com deficiência psíquica ou intelectual nas relações privadas –Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e Lei Brasileira de Inclusão. Rio de Janeiro: Processo, 2016. p. 227-247.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 59ª. Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
VASCONCELOS, Pedro Pais de. Teoria Geral do Direito Civil. 5ª Edição. Coimbra: Almedina, 2008.
VILLELA, João Baptista. Do fato ao negócio: em busca da precisão conceitual. In: Estudos em homenagem ao professor Washington de Barros Monteiro. São Paulo: Saraiva, 1982, p. 255-266.
VILLELA, João Baptista. Incapacidade Transitória de Expressão. In: AZEVEDO, Antônio Junqueira de; TORRES, Heleno Taveira; CARBONE, Paolo (Org.). Princípios do Novo Código Civil Brasileiro e Outros Temas. Homenagem a Tullio Ascarelli. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 349-362.
ZANETI JR., Hermes. O Ministério Público e o Novo Processo Civil.Salvador: JusPodivm, 2018.
ZANETTI, Cristiano de Sousa. A Conservação dos Contratos Nulos por Defeito de Forma.São Paulo: Quartier Latin, 2013.
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