Investigação defensiva

Autores

  • Simon Francisco Pedrosa Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.69881/rcaap.v24i2.47029

Palavras-chave:

Investigação defensiva, Ampla defesa, Paridade de armas, Provimento nº 188/2018

Resumo

A investigação defensiva é um expediente investigativo criminal conduzido pelo advogado, particular ou dativo, ou defensor público. Seu objetivo é reunir provas que sejam essenciais às teses defensivas. O procedimento decorre de uma interpretação extensiva do princípio da ampla defesa. Atualmente, a estrutura do inquérito policial compromete a imparcialidade da Polícia Judiciária, na medida em que confere ao órgão de acusação a posição de superparte. Portanto, a investigação defensiva permite alcançar o ideal de Processo Penal baseado no princípio acusatório, porque, tanto a Defesa, quanto o Estado (acusador) poderão produzir os elementos que acreditam suficientes para sustentar suas razões. O cenário normativo atual da investigação defensiva é pouco integrado, havendo apenas uma norma a tratar desse tema e outra que está ainda em produção, sendo que ambas serão analisadas em detalhes. O texto pretende, com base principalmente em doutrina, extrair das normas constitucionais a legitimidade do expediente investigativo conduzido pela defesa, bem como indicar porque ele é necessário a partir de uma análise na crise da paridade de armas que existe em razão da estrutura da fase investigativa. Ainda, pretende-se fomentar o debate acerca das atuais normas que tratam da matéria, a fim contribuir com o aprimoramento dessa ferramenta essencial ao exercício da defesa.

Biografia do Autor

  • Simon Francisco Pedrosa, Universidade Federal de Minas Gerais

    Graduando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Referências

BALDAN, Édson Luís. Investigação defensiva: o direito de defender-se provando. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 3, p. 451-467, jan./fev. 2007.

BRASIL. Constituição [1988]. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 09 mai. 2019.

BRASIL. Decreto nº 678, 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana Sobre Direito Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União.Brasília, DF, 06 nov. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm>. Acesso em: 06 mai. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 07 dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm>. Acesso em: 06 mai. 2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 03 out. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm>. Acesso em: 06 mai. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.625, 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12 fev. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm>. Acesso em: 06 mai. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.613, 03 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras -COAF, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 03 mai. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm>. Acesso em: 06 mai. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.830, 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.Diário Oficial da União. Brasília, DF, 20 jun. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 30 mar. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei nº 8.045, de 22 de dezembro de 2010. “Código de Processo Penal”. Revoga o Decreto-lei nº 3.689, de 1941. Altera os Decretos-lei 2.848, de 1940; 1.200, de 1969; as Leis nº 4.898, de 1965, 7.210, de 1984; 8.038, de 1990; 9.099, de 1995; 9.279, de 1996; 9.069, de 1998; 11.340, de 2006 e 11.343, de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm>. Acesso em: 06 mai. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). Recurso Ordinário emHabeas Corpus49.982/GO. Recorrentes: José Francisco das Neves, Marivone Ferreira das Neves e Jader Ferreiradas Neves. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Brasília, 09 de março de 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=69968852&tipo=51&nreg=201401844627&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20170315&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 06 maio 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). Recurso Ordinário emMandado de Segurança52.677/SP. Recorrentes: TML Foco Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA-ME. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Brasília, 24 de abril de 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=70850538&tipo=51&nreg=201603215600&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20170505&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 06 maio 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). Recurso Ordinário emHabeas Corpus73.331/DF. Recorrente: J.V.R.. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Nefi Cordeiro. Brasília, 25 de outubro de 2016. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=65025107&tipo=51&nreg=201601858483&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20161117&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 06 maio 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2729>. Acesso em: 07 maio 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário593.727/MG. Recorrentes: Jairo de Souza Coelho. Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, 08 de setembro de 2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9336233>. Acesso em: 06 maio 2019.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 15ª. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DE ADVOGADOS DO BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB, de 13 de fevereiro de 1995. Disponível em: <https://www.oab.org.br/visualizador/19/codigo-de-etica-e-disciplina>. Acesso em: 07 maio 2019.

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DE ADVOGADOS DO BRASIL. Provimento nº 188, de 31 de dezembrode 2018. Disponível em: <https://deoab.oab.org.br/assets/diarios/diario-eletronico-oab-31-12-2018.pdf?p=1548374400054>. Acesso em: 05 maio 2019.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução n.º 181, de 07 de agosto de 2017. Disponível em:<http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-181.pdf>. Acesso em: 05 maio 2019.

DIAS, Gabriel Bulhões Nóbrega. A advocacia criminal, a investigação defensiva e a luta pela paridade de armas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 150, p. 145-187, dez. 2018.

FERNANDES, Bernardo Gonlçaves. Curso de Direito Constitucional.9ª. ed. Salvador: JusPODIVIM, 2017.

HOFFMANN, Henrique; FONTES, Eduardo. Advogado não pode fazer investigação criminal defensiva. Revista Consultor Jurídico, 2019. Disponivel em: <https://www.conjur.com.br/2019-jan-29/academia-policia-advogado-nao-realizar-investigacao-criminal>. Acesso em: 7 maio 2019.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal.15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MALAN, Diogo. Investigação defensiva no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 96, p. 279-309, mai./jun. 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade.4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Resolução PGJ CGMP n.º 3, de 18 de julho de 2017. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20170719.PDF>. Acesso em: 07 maio 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Resolução PGJ n. 2, de 15 de fevereiro de 2017. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20170216.PDF>. Acesso em: 05 maio 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ato Normativo nº. 314-PJG/CPJ, de 27 de junho de 2003. Disponível em: <http://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL_IMG/ATOS/314.pdf>. Acesso em: 07 maio 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ato Normativo nº. 534-PJG, de 29 de abril de 2008. Disponível em: <http://biblioteca.mpsp.mp.br/PHL_img/ATOS/534.pdf>. Acesso em: 06 maio 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Ato nº 04/2003, de 27 de outubro de 2003. Disponível em: <http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/normatizacoes/13_CAOP_Juri/01_Ato_04_03.pdf>. Acesso em: 07 maio 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Resolução nº 0729, de 14 de abril de 2008. Disponível em: <http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/normatizacoes/02_Resolucao_0729_08_Eleitoral.pdf>. Acesso em: 07 maio 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Resolução nº 5457/2018, de 27 de setembro de 2018. Disponível em: <http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Resolucao_5457_2018_PIC1.pdf>. Acesso em: 07 maio 2019.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 22ª. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf>. Acesso em: 08 maio 2019.

SARKIS, Jamilla Monteiro. Prova pericial, valoração judicial e subjetivismos. Empório do Direito, 2020. Disponível em: <https://emporiododireito.com.br/leitura/prova-pericial-valoracao-judicial-e-subjetivismos>. Acesso em: 27 mar. 2020.

SILVA, Franklyn Roger A. Investigação defensiva é direito decorrente das normas do ordenamento jurídico. Revista Consultor Jurídico, 2019. Disponivel em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-19/tribuna-defensoria-investigacao-defensiva-direito-decorrente-ordenamento-juridico>. Acesso em: 7 maio 2019.

SILVA, Marcelo Magno Ferreira e. A celebração do acordo de colaboração premiada como negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova: uma análise do HC STF 127.483/PR e breves considerações acerca da gestão das provas no sistema acusatório. De Jure: Revista Jurídica / Ministério Público de Minas Gerais,Belo Horizonte, jan./jun. 2018. 263-316.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Renavan, 2007.

Downloads

Publicado

03.07.2020

Edição

Seção

Artigos