Cláusulas Gerais no Código Civil de 2002: Luz e Sombra na Jurisprudência Mineira da Vedação de venire contra factum proprium
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v23i2.47048Palavras-chave:
Cláusulas gerais , Boa-fé objetiva, Venire contra factum proprium, Jurisprudência, Tutela de expectativasResumo
O trabalho analisou o emprego da vedação de venire contra factum proprium pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2015, sendo regra derivada da boa-fé objetiva, que garante a tutela das legítimas expectativas suscitadas na contraparte pelo titular de comportamento contraditório. O estudo por grupos de casos denunciou que a frequente invocação da regra inobserva sua excepcionalidade, comprometendo a segurança jurídica. Reforçando seus pressupostos, procurou-se resguardar a importância das cláusulas gerais no ordenamento, por adaptarem as normas à realidade.
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