Cláusulas Gerais no Código Civil de 2002: Luz e Sombra na Jurisprudência Mineira da Vedação de venire contra factum proprium

Autores

  • Laura Marques Gonçalves

Resumo

O trabalho analisou o emprego da vedação de venire contra factum proprium pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2015, sendo regra derivada da boa-fé objetiva, que garante a tutela das legítimas expectativas suscitadas na contraparte pelo titular de comportamento contraditório. O estudo por grupos de casos denunciou que a frequente invocação da regra inobserva sua excepcionalidade, comprometendo a segurança jurídica. Reforçando seus pressupostos, procurou-se resguardar a importância das cláusulas gerais no ordenamento, por adaptarem as normas à realidade.

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Publicado

01.09.2019

Como Citar

Gonçalves, L. M. (2019). Cláusulas Gerais no Código Civil de 2002: Luz e Sombra na Jurisprudência Mineira da Vedação de venire contra factum proprium. Revista Do CAAP, 23(2), 30–52. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/47048

Edição

Seção

Artigos