POR UMA COMPREENSÃO FUNCIONALISTA DO PATRIMÔNIO À ÓTICA DA REPERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL
Resumo
O artigo propõe uma concepção funcionalista do patrimônio, diante do contexto da “repersonalização” do Direito Civil. Principalmente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, garantindo a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Brasileiro, o indivíduo reassumiu o papel central no ordenamento jurídico nacional, mesmo na seara cível. Diante disso, faz-se necessário um repensar da compreensão do patrimônio, enxergando-o como um instrumento capaz de promoção e emancipação do ser, e não como um fim em si mesmo. Dessa maneira, efetua-se maior inserção social do Poder Judiciário ao levar-se em conta, quando da decisão de um litígio, questões atinentes ao respeito da dignidade da pessoa humana dos envolvidos.
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