EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66: OS EFEITOS NAS AÇÕES DE DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO E NA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
DOI:
https://doi.org/10.69881/0a9z7c09Resumo
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2009, a Emenda Constitucional de nº 66 alterou o §6º do artigo 226da Constituição Federal, retirando do seu texto requisitos temporais existentes do divórcio conversão para o divórcio direto. Porém, após a aprovação desta emenda, surgiram divergências de opiniões sobre a sua eficácia quando se questiona se a referida norma conseguiu alcançar seu objetivo principal e quais os seus efeitos nos pedidos de divórcio na Defensoria Pública do Estado do Piauí. O objetivo deste artigo é analisar os efeitos que a EC trouxe no âmbito social e jurídico, observando tanto o contexto histórico do divórcio e da separação quanto as fontes que fundamentaram a criação desta emenda. Neste estudo, utilizaram-se pesquisas bibliográficas, documentais e de campo, com caráter qualitativo. A pesquisa obteve um resultado positivo, comprovando, dentre outros resultados, que a referida norma obteve total receptividade da sociedade.
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