O Controle Jurisdicional das Normas Incriminadoras sob o Prisma do Princípio da Proporcionalidade

Autores

  • Piero Vivenza

Resumo

Este artigo procura demonstrar o imprescindível liame substancial existente no Estado Democrático de Direito entre o Direito Constitucional e o Direito Penal, de modo a circunscrever a atuação do direito punitivo aos valores, princípios e regras constitucionais, em especial ao princípio da proporcionalidade, objeto deste estudo. O princípio da proporcionalidade limita a discricionariedade do Poder legiferante, permitindo ao julgador sopesar a liberdade de atuação do legislador infraconstitucional a partir do conteúdo material da Constituição.

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Publicado

19.03.2012

Como Citar

Vivenza, P. (2012). O Controle Jurisdicional das Normas Incriminadoras sob o Prisma do Princípio da Proporcionalidade. Revista Do CAAP, 12(1), 281–305. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/47254

Edição

Seção

Artigos