Inconstitucionalidade da Desvinculação das Receitas da União (DRU) Quanto às Contribuições Sociais Sob a Ótica dos Direitos Prestacionais Fundamentais

Autores

  • Frederico Menezes Breyner

Resumo

O artigo discute a constitucionalidade da Desvinculação das Receitas da União – DRU, atualmente regulada pela EC 42/2003, confrontando-a com a opção do constituinte originário brasileiro pela prévia afetação da receita das contribuições sociais ao custeio dos direitos fundamentais prestacionais, principalmente de segunda geração. Ao permitir a utilização desta receita para outros gastos, a EC42/2003 desvirtua o princípio estrutural da afetação da receita das contribuições, e restringe a possibilidade de efetivação dos referidos direitos fundamentais, pois estes necessitam de gastos por parte do Estado para serem implementados, motivo pelo qual conclui-se pela sua inconstitucionalidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

19.03.2012

Como Citar

Breyner, F. M. (2012). Inconstitucionalidade da Desvinculação das Receitas da União (DRU) Quanto às Contribuições Sociais Sob a Ótica dos Direitos Prestacionais Fundamentais. Revista Do CAAP, 12(1), 203–222. Recuperado de https://periodicos.ufmg.br/index.php/caap/article/view/47257

Edição

Seção

Artigos