Inconstitucionalidade da Desvinculação das Receitas da União (DRU) Quanto às Contribuições Sociais Sob a Ótica dos Direitos Prestacionais Fundamentais
Resumo
O artigo discute a constitucionalidade da Desvinculação das Receitas da União – DRU, atualmente regulada pela EC 42/2003, confrontando-a com a opção do constituinte originário brasileiro pela prévia afetação da receita das contribuições sociais ao custeio dos direitos fundamentais prestacionais, principalmente de segunda geração. Ao permitir a utilização desta receita para outros gastos, a EC42/2003 desvirtua o princípio estrutural da afetação da receita das contribuições, e restringe a possibilidade de efetivação dos referidos direitos fundamentais, pois estes necessitam de gastos por parte do Estado para serem implementados, motivo pelo qual conclui-se pela sua inconstitucionalidade.
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