O Romanismo nas origens da cultura jurídica brasileira
DOI:
https://doi.org/10.69881/9zayd137Resumo
O presente trabalho busca evidenciar as origens romanísticas da Cultura Jurídica Brasileira como conseqüência da colonização portuguesa do território. Ao discorrer sobre o processo histórico de formação dessa Cultura, notadamente no processo de colonização do território brasileiro, é evidenciado seu embasamento no Direito da Europa Continental, de matrizes sabidamente romanas, e de sua transplantação para a colônia. A ordem jurídica dos colonizadores se sobrepõe às ordens normativas indígenas primitivas preexistentes. A normatividade das culturas africanas também pouco, ou nada, incutiu na ordem jurídica nacional. O legado do Direito Romano é suprassumido na Cultura Jurídica Brasileira. A atualização do Direito Pátrio, para fazer frente à problemática contemporânea, não pode se dar de modo eficaz e maduro se não forem compreendidos e reconhecidos os fundamentos romanísticos de nossa cultura jurídica. Evidencia-se, ao final do período colonial, a presença do Direito Romano na obra do primeiro jusfilósofo a viver em nossas terras: o inconfidente Tomás Antônio Gonzaga.
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