O Romanismo nas origens da cultura jurídica brasileira

Autores

  • Saulo de Oliveira Pinto Coelho

DOI:

https://doi.org/10.69881/9zayd137

Resumo

O presente trabalho busca evidenciar as origens romanísticas da Cultura Jurídica Brasileira como conseqüência da colonização portuguesa do território. Ao discorrer sobre o processo histórico de formação dessa Cultura, notadamente no processo de colonização do território brasileiro, é evidenciado seu embasamento no Direito da Europa Continental, de matrizes sabidamente romanas, e de sua transplantação para a colônia. A ordem jurídica dos colonizadores se sobrepõe às ordens normativas indígenas primitivas preexistentes. A normatividade das culturas africanas também pouco, ou nada, incutiu na ordem jurídica nacional. O legado do Direito Romano é suprassumido na Cultura Jurídica Brasileira. A atualização do Direito Pátrio, para fazer frente à problemática contemporânea, não pode se dar de modo eficaz e maduro se não forem compreendidos e reconhecidos os fundamentos romanísticos de nossa cultura jurídica. Evidencia-se, ao final do período colonial, a presença do Direito Romano na obra do primeiro jusfilósofo a viver em nossas terras: o inconfidente Tomás Antônio Gonzaga.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

AGOSTINI, Eric. Direito Comparado. Trad. Fernando Couto. Porto: Res Jurídica, [n.d.].

CAETANO, Marcelo. "As grandes compilações do Direito Ca- nônico: o Corpus Iuris Canonici. In: História do Direito Português. 2. ed. Lisboa: Verbo, 1985.

CARVALHO, José Murilo. A Construção da Ordem: a elite políti- ca imperial. Rio de Janeiro: Campus, 1980.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas de Direito Contemporâneo. Trad. Hermínio A. Carvalho. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

GONZAGA, Tomás Antônio. Tratado de Direito Natural. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

GRINBERG, Keila. Interpretação e Direito Natural: análise do Tratado de direito natural de Tomás Antônio Gonzaga. Apresentação) In: GONZAGA, Tomás Antônio. Tratado de Direito Natural. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

HORTA, José Luiz Borges. Direito Constitucional da Educação. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

HORTA, José Luiz Borges. Notas de aula da Disciplina História do Direito. Belo Horizonte: Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG, 1° semestre de 2004.

HORTA, José Luiz. Horizontes Jusfilosóficos do Estado de Direito. uma investigação tridimensional do Estado social, do Estado liberal e do Estado democrático, na pesperctiva dos direitos fundamentais. Universidade Federal de Minas Gerais, 2002 (Tese, Doutorado em Filosofia do Direito).

IHERING, Rudolf Von. O Espírito do Direito Romano: nas di- versas fases de seu desenvolvimento. Trad. Rafael Benaion. Rio de Janeiro: Alba, 1943.

KOZIMA, José Vanderley. Instituições, Retórica e o Bachare- lismo no Brasil. In: WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte, Del Rey: 1996.

MACHADO NETO, Antônio Luis. História das Idéias Jurídicas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1969.

MACHADO NETO, Antônio Luís. Sociologia Jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 310

MENDES, Antônio Celso. Filosofia Jurídica no Brasil. São Paulo: IBRASA, 1992.

MEREA, Manuel Paulo. Estudos de direito visigótico. Coimbra: Atlântida, 1948.

MONCADA, Luís Cabral de. Elementos de História do Direito Ro- mano. Coimbra: Coimbra Editora, 1923.

NASCIMENTO, Walter Vieira do. Lições de História do Direito. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

ROBERTO, Giordano Bruno Soares. Introdução à História do Direito Privado e da Codificação: uma análise do Novo Código Civil. Belo Horizonte, Del Rey, 2003.

SAVIGNY, Frederich Carl von. De la Vocacion de Nuestro Siglo para la Legislación y la Ciencia del Derecho. Buenos Aires: Atalaya, 1946.

SIQUEIRA, Sônia. A Inquisição Portuguesa e a Sociedade Colonial. São Paulo: Ática, 1978.

SILVA, Almiro de Couto. Romanismo e Germanismo no Có- digo Civil Brasileiro. In: Revista da Faculdade de Direito da UFRS, v. 13, Porto Alegre: 1997 p. 7-27.

STRENGER, Irineu. Da Dogmática Jurídica. contribuição do Conselheiro Ribas à Dogmática do Direito Civil Brasileiro. 2. ed. São Paulo: LTr, 1999.

VALLADÃO, História do Direito Especialmente do Direito Brasilei- ro. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1980.

VENÂNCIO FILHO, Alberto. Das Arcadas ao Bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil. São Paulo: Perpectiva, 1977.

VILLEY, Miguel. Direito Romano. Trad. Fernando Couto. Por- to: Res Jurídica, 1991.

VITA, Álvaro. Sociologia da Sociedade Brasileira. São Paulo: Ática, 1989.

WOLKMER, Antônio Carlos (org.). Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte, Del Rey: 1996,

WOLKMER, Antônio Carlos (Org.). Humanismo e Cultura Juri- dica no Brasil. Florianópolis: Fundação José A. Boiteaux, 2003.

WOLKMER, Antônio Carlos. A História do Direito no Brasil. 2. ed. Rio: Forense, 2000.

Downloads

Publicado

10.08.2009

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O Romanismo nas origens da cultura jurídica brasileira. (2009). Revista Do CAAP, 15(1), 515-560. https://doi.org/10.69881/9zayd137