O princípio da dignidade da pessoa humana enquanto limitação ao poder de legislar

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Resumo

O artigo tem como objetivo compreender os limites do poder de legislar em face do âmbito normativo constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana. Com a supremacia da Constituição da República Federativa do Brasil no Estado brasileiro, o princípio da dignidade da pessoa humana encontra-se em hierarquia superior aos Poderes constituídos. A partir de uma análise do significado da dignidade humana enquanto valor jurídico fundamental e da sua relação com os direitos fundamentais, apresenta-se o resultado de que o poder de legislar terá legitimidade (constitucionalidade) desde que o efeito de sua ação não viole o princípio da dignidade humana. Essa necessidade de adequação com o postulado da dignidade humana enquanto valor jurídico não se dá apenas em relação ao princípio da dignidade em si, mas também com os diversos direitos fundamentais que são inspirados pela dignidade humana enquanto valor essencial. A trabalho, de caráter qualitativo, é pautado pela pesquisa bibliográfica em obras nacionais e estrangeiras. O artigo busca contribuir para a tarefa de compreender o significado e o alcance que podem ser juridicamente extraídos do princípio da dignidade humana enquanto valor fundamental.

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Biografia do Autor

Cauê Molina Andreazza, Universidade Federal de Pelotas (UFPel)

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Advogado. Procurador do Município de Pelotas/RS.

Guilherme Camargo Massaú, Universidade Federal de Pelotas (UFPel)

Professor da Faculdade e do PPGD e do PPGCPol da UFPel; Pós-doutor na PUCRS; Doutor em Direito pela Unisinos; Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra; Especialista em Ciências Penais pela PUCRS

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Publicado

20.11.2023

Edição

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Artigos