O princípio da dignidade da pessoa humana enquanto limitação ao poder de legislar
DOI:
https://doi.org/10.69881/rcaap.v28i1.47942Resumo
O artigo tem como objetivo compreender os limites do poder de legislar em face do âmbito normativo constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana. Com a supremacia da Constituição da República Federativa do Brasil no Estado brasileiro, o princípio da dignidade da pessoa humana encontra-se em hierarquia superior aos Poderes constituídos. A partir de uma análise do significado da dignidade humana enquanto valor jurídico fundamental e da sua relação com os direitos fundamentais, apresenta-se o resultado de que o poder de legislar terá legitimidade (constitucionalidade) desde que o efeito de sua ação não viole o princípio da dignidade humana. Essa necessidade de adequação com o postulado da dignidade humana enquanto valor jurídico não se dá apenas em relação ao princípio da dignidade em si, mas também com os diversos direitos fundamentais que são inspirados pela dignidade humana enquanto valor essencial. A trabalho, de caráter qualitativo, é pautado pela pesquisa bibliográfica em obras nacionais e estrangeiras. O artigo busca contribuir para a tarefa de compreender o significado e o alcance que podem ser juridicamente extraídos do princípio da dignidade humana enquanto valor fundamental.Downloads
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